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Questão comentada sobre Colaboração premiada na Lei de Organização Criminosa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Paulo, Pedro, Plínio e Patrick são investigados por integrarem e const ituírem organização criminosa voltada para a prática de crime de roubo e extorsão. O Ministério Público entabulou com Plínio, líder da organização criminosa, acordo de colaboração premiada prevendo o perdão judicial, com a renúncia ao direito, por parte do investigado, de impugnar a decisão homologatória do acordo. Como se tratava do benefício do perdão judicial, ato do juiz, este participou das negociações entre as partes com vistas à homologação. Diante desse contexto, é correto afirmar que o juiz:

Alternativas

  1. A.
    poderia ter participado das negociações, e poderá homologar a cláusula da renúncia à impugnação;
  2. B.
    poderia ter participado das negociações, mas não poderá homologar a cláusula da renúncia à impugnação;
  3. C.
    não poderia ter participado das negociações, e não poderá homologar a cláusula da renúncia à impugnação;
  4. D.
    não poderia participar das negociações, mas poderá homologar a cláusula da renúncia à impugnação;
  5. E.
    não poderá homologar a cláusula da renúncia à impugnação, por se tratar do líder da organiza ção criminosa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O juiz não poderia participar das negociações do acordo de colaboração premiada, pois a negociação ocorre entre Ministério Público ou delegado de polícia, investigado/acusado e defensor, sem intervenção judicial. Conforme o gabarito oficial, admite-se a homologação da cláusula de renúncia à impugnação da decisão homologatória, desde que inserida no acordo de forma voluntária e assistida pela defesa.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque afirma que o juiz poderia participar das negociações, o que é vedado pela Lei de Organização Criminosa.

B) Errada, pois também parte da premissa equivocada de que o juiz poderia participar das tratativas do acordo.

C) Errada, embora acerte ao dizer que o juiz não poderia participar das negociações, diverge do gabarito oficial ao negar a possibilidade de homologação da cláusula de renúncia à impugnação.

E) Errada, porque o fato de Plínio ser líder da organização criminosa não impede, por si só, a celebração ou homologação do acordo de colaboração premiada; essa circunstância pode influenciar a avaliação de conveniência, eficácia e benefícios, mas não gera vedação absoluta.

Base legal

Lei nº 12.850/2013, art. 4º, § 6º: o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para formalização do acordo de colaboração premiada. Fundamentação complementar: entendimento do STF no HC 127.483/PR, que reconhece a colaboração premiada como negócio jurídico processual personalíssimo, submetido a controle judicial de regularidade, legalidade e voluntariedade.