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Questão comentada sobre Direitos das partes na prova pericial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Em relação aos direitos das partes diante da determinação da prova pericial, julgue os itens a seguir. I O juiz não poderá negar pedido de realização de perícia requerido oportunamente pela defesa do réu. II A perícia do DNA de suspeito coletado de utensílios usados ou descartados por ele é ilícita se não tiver havido o assentimento dele. III Em até dez dias do início da perícia, as partes podem apresentar quesitos a ser respondidos pelos peritos. IV As partes têm direito de requerer nova perícia ou a sua complementação, desde que o façam dentro do prazo marcado pelo juiz. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e III.
  3. C.
    III e IV.
  4. D.
    I, II e IV.
  5. E.
    II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C reúne os itens III e IV. O item III é considerado correto porque as partes podem formular quesitos aos peritos no prazo legal/assinalado, e o item IV também é correto porque podem requerer complementação ou nova perícia, desde que dentro do prazo fixado pelo juiz.

Por que as demais estao erradas: A) está errada porque inclui o item I: o juiz pode indeferir perícia requerida pela defesa quando a prova for irrelevante, impertinente, protelatória ou desnecessária. B) está errada porque, embora contenha o item III, inclui o item I, que é falso. D) está errada porque inclui os itens I e II: além de o juiz poder indeferir perícia desnecessária, a coleta de DNA em objetos usados ou descartados pelo suspeito, em regra, não é ilícita apenas pela ausência de consentimento. E) está errada porque inclui o item II, que é falso, pois não há ilicitude automática na perícia de material genético obtido de utensílios descartados ou abandonados pelo suspeito.

Base legal

CPP, arts. 159, §§ 3º a 5º, 181, 182 e 184: disciplina da prova pericial, formulação de quesitos, esclarecimentos/complementação do laudo e possibilidade de indeferimento de diligências irrelevantes ou protelatórias. Jurisprudência do STF/STJ admite, em regra, a análise de material genético obtido de objetos descartados ou abandonados, por inexistir violação à autoincriminação forçada quando não há intervenção corporal compulsória.