Enunciado
Margot adquiriu de Cesar, de boa - fé e a título oneroso, um imóvel, mas não levou o instrumento ao Registro de Imóveis competente. Por isso, quando Cesar foi acusado de prática de crimes em uma ação penal, vindo a sofrer sequestro de todos os seus bens imóveis, foi incluído na ordem de sequestro o imóvel adquirido por Margot. Nessa situação hipotética, como advogado de Margot, assinale a opção que, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal, melhor defenda o s interesses da sua assistida.
Alternativas
- A.Por não ser parte no processo penal, Margot não pode opor embargos ao sequestro, devendo efetuar pedido de reconsideração.
- B.Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando que a aquisição ocorreu a título oneroso e de boa - fé.
- C.Por não ser parte no processo penal originário, Margot deve impetrar mandado de segurança em face da decisão que determinou o sequestro.
- D.Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando que os bens não foram adquiridos com os proventos da infração penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando aquisição onerosa e de boa-fé.
Por que as demais estão erradas: A) terceiro prejudicado tem via própria de embargos. C) mandado de segurança é subsidiário e não substitui os embargos previstos no CPP. D) a alegação de que bens não são produto do crime é típica do acusado ou interessado diverso, mas a melhor defesa da adquirente é boa-fé onerosa.
Por que as demais estão erradas: A) terceiro prejudicado tem via própria de embargos. C) mandado de segurança é subsidiário e não substitui os embargos previstos no CPP. D) a alegação de que bens não são produto do crime é típica do acusado ou interessado diverso, mas a melhor defesa da adquirente é boa-fé onerosa.
Base legal
CPP, arts. 129 e 130, II, sobre embargos do terceiro que adquiriu bem a título oneroso e de boa-fé.