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Questão comentada sobre Execução Penal

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Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta com base na Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

Alternativas

  1. A.
    É legítima a decretação, pela autoridade administrativa, de isolamento preventivo do preso que houver cometido falta disciplinar, por até quinze dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, independentemente de despacho do juízo competente.
  2. B.
    O Ministério Público, o Conselho Penitenciário e a Defensoria Pública são órgãos de execução penal.
  3. C.
    As disposições da Lei de Execução Penal referentes aos deveres do condenado não se aplicam ao preso provisório.
  4. D.
    Além do sentenciado, apenas o Ministério Púbico e o Conselho Penitenciário detêm competência para suscitar incidente de excesso ou desvio de execução.
  5. E.
    Das decisões proferidas pelo juiz cabe recurso de agravo, com efeito suspensivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o art. 61, incisos III, IV e VIII, da Lei de Execução Penal (LEP), o Ministério Público, o Conselho Penitenciário e a Defensoria Pública são expressamente elencados como órgãos da execução penal.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo máximo para o isolamento preventivo decretado pela autoridade administrativa é de até 10 (dez) dias, e não 15 (quinze) dias, conforme o art. 60 da LEP.
A alternativa C está incorreta pois o art. 39, parágrafo único, da LEP estabelece expressamente que os deveres do condenado aplicam-se ao preso provisório, no que couber.
A alternativa D está incorreta porque o incidente de excesso ou desvio de execução pode ser suscitado por qualquer dos órgãos da execução penal (como a Defensoria Pública ou o Conselho da Comunidade), e não apenas pelos sujeitos citados, conforme o art. 186 da LEP.
A alternativa E está incorreta porque o recurso de agravo em execução é cabível sem efeito suspensivo, nos termos do art. 197 da LEP.

Base legal

Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), artigos 39, parágrafo único; 60; 61; 186; e 197.