Enunciado
Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva quando o condenado praticar crime doloso, independentemente de sua prévia oitiva.
- B.Juntado aos autos relatório de verificação da cessação da periculosidade do agente, serão ouvidos, sucessivamente, o curador, o defensor e o Ministério Público, e então os autos serão conclusos para decisão.
- C.Publicada a portaria do indulto, o juiz deverá aguardar manifestação do conselho penitenciário e, após parecer do Ministério Público, extinguir a pena ou fazer a comutação desta.
- D.A penitenciária feminina terá de manter creche para crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável esteja presa.
- E.Praticada pelo liberado nova infração penal, o juiz poderá revogar o livramento condicional, dando vista ao Ministério Público e ao conselho penitenciário para manifestação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 89, parágrafo único, da LEP, que determina que a penitenciária feminina deve possuir creche para crianças de 6 meses a 7 anos para assistir o filho desamparado de presa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a regressão de regime exige a prévia oitiva do condenado em juízo, conforme o art. 118, § 2º, da LEP.
A alternativa B está incorreta porque o art. 176 da LEP prevê a oitiva sucessiva apenas do Ministério Público e do defensor, sem mencionar a figura do curador.
A alternativa C está incorreta porque, após a publicação do decreto de indulto, cabe ao juiz apenas declarar extinta a pena ou efetuar a comutação, sem necessidade de nova manifestação do conselho penitenciário (art. 192 da LEP).
A alternativa E está incorreta porque a prática de nova infração penal durante o livramento condicional gera a suspensão do benefício e não a revogação imediata, que depende do trânsito em julgado da nova condenação (art. 145 da LEP).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a regressão de regime exige a prévia oitiva do condenado em juízo, conforme o art. 118, § 2º, da LEP.
A alternativa B está incorreta porque o art. 176 da LEP prevê a oitiva sucessiva apenas do Ministério Público e do defensor, sem mencionar a figura do curador.
A alternativa C está incorreta porque, após a publicação do decreto de indulto, cabe ao juiz apenas declarar extinta a pena ou efetuar a comutação, sem necessidade de nova manifestação do conselho penitenciário (art. 192 da LEP).
A alternativa E está incorreta porque a prática de nova infração penal durante o livramento condicional gera a suspensão do benefício e não a revogação imediata, que depende do trânsito em julgado da nova condenação (art. 145 da LEP).
Base legal
Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), artigos 89, parágrafo único, 118, § 2º, 145, 176 e 192.