Enunciado
José, reincidente em crime hediondo com resultado morte, está em cumprimento definitivo de pena pela prática do delito de roubo simples. No curso da execução penal, o Ministério Público foi instado a se manifestar sobre um pedido da defesa de progressão de regime, afirmando e comprovando que o apenado já cumpriu cinquenta e cinco por cento da sanção em regime fechado e que os requisitos subjetivos necessários à progressão de regime estão positivados. Ness e cenário, considerando as disposições da Lei n º 7.210/1984, é correto afirmar que o Ministério Público deverá se manifestar
Alternativas
- A.favoravelmente à progressão de regimes, já que o apenado já adimpliu a exigência legal, consistente no cumprimento de, pelo me nos, quarenta por cento da pena em regime fechado.
- B.favoravelmente à progressão de regimes, já que o apenado já adimpliu a exigência legal, consistente no cumprimento de, pelo menos, cinquenta por cento da pena em regime fechado.
- C.desfavoravelmente à progressão de regime, já que o apenado ainda não cumpriu sessenta por cento da pena em regime fechado.
- D.desfavoravelmente à progressão de regime, já que o apenado ainda não cumpriu setenta por cento da pena em regime fechado.
- E.des favoravelmente à progressão de regime, já que o apenado ainda não cumpriu oitenta por cento da pena em regime fechado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o patamar de 40% (art. 112, inciso V, da LEP) é aplicável ao condenado por crime hediondo ou equiparado que seja primário, o que não se amolda à situação de José.
A alternativa B está incorreta porque o patamar de 50% (art. 112, inciso VI, da LEP) aplica-se a casos como o de agente primário em crime hediondo com resultado morte ou condenado por exercer o comando de organização criminosa, não se aplicando ao reincidente em crime hediondo com resultado morte.
A alternativa C está incorreta porque o patamar de 60% (art. 112, inciso VII, da LEP) destina-se ao reincidente genérico em crime hediondo ou equiparado sem resultado morte.
A alternativa E está incorreta porque a Lei de Execução Penal não prevê a fração ou porcentagem de 80% para fins de progressão de regime prisional.