Enunciado
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o órgão da execução penal destinado especificamente a prestar assistência aos albergados e aos egressos é
Alternativas
- A.o patronato.
- B.a casa de albergado.
- C.o conselho penitenciário.
- D.o conselho da comunidade.
- E.o departamento penitenciário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 78 da Lei de Execução Penal (LEP), o patronato (público ou particular) destina-se especificamente a prestar assistência aos albergados e aos egressos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a Casa do Albergado é um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime aberto e de limitação de fim de semana (art. 93 da LEP), e não um órgão de assistência.
A alternativa C está incorreta porque o Conselho Penitenciário é um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, incumbido de emitir pareceres sobre indulto, comutação de pena e fiscalizar os estabelecimentos (art. 70 da LEP).
A alternativa D está incorreta visto que o Conselho da Comunidade tem a função de visitar os estabelecimentos penais, entrevistar presos e apresentar relatórios mensais ao juiz da execução (art. 81 da LEP).
A alternativa E está incorreta porque o Departamento Penitenciário é o órgão de administração, coordenação e fiscalização do sistema penitenciário em âmbito macro (arts. 71 a 77 da LEP).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta pois a Casa do Albergado é um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime aberto e de limitação de fim de semana (art. 93 da LEP), e não um órgão de assistência.
A alternativa C está incorreta porque o Conselho Penitenciário é um órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, incumbido de emitir pareceres sobre indulto, comutação de pena e fiscalizar os estabelecimentos (art. 70 da LEP).
A alternativa D está incorreta visto que o Conselho da Comunidade tem a função de visitar os estabelecimentos penais, entrevistar presos e apresentar relatórios mensais ao juiz da execução (art. 81 da LEP).
A alternativa E está incorreta porque o Departamento Penitenciário é o órgão de administração, coordenação e fiscalização do sistema penitenciário em âmbito macro (arts. 71 a 77 da LEP).
Base legal
Artigo 78 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP)