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Questão comentada sobre Incidente de excesso ou desvio na execução penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com a Lei de Execução Penal, caso seja verificada a exigência de que o sentenciado cumpra medida além dos limites fixados na sentença, deverá ser instaurado o incidente

Alternativas

  1. A.
    de conversão da pena, que poderá ser provocado pelo Ministério Público.
  2. B.
    administrativo, que poderá ser suscitado por qualquer um dos órgãos que atuam na execução penal.
  3. C.
    de indulto individual, que poderá ser provocado pela autoridade administrativa.
  4. D.
    de excesso ou desvio, que poderá ser suscitado pelo sentenciado.
  5. E.
    de chamamento da execução à ordem, que poderá ser provocado pelo Ministério Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois, segundo a Lei de Execução Penal, quando algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares, caberá o incidente de excesso ou desvio de execução, que pode ser suscitado pelo próprio sentenciado.

Por que as demais estão erradas: A) A conversão da pena não é o incidente adequado para corrigir exigência de cumprimento além dos limites da sentença; trata de hipóteses específicas de alteração da forma de cumprimento da sanção. B) Não se trata de mero incidente administrativo, pois a LEP prevê expressamente o incidente jurisdicional de excesso ou desvio de execução. C) O indulto individual é forma de clemência estatal e não instrumento para corrigir excesso ou desvio na execução da pena. D) Está correta, pois corresponde ao incidente de excesso ou desvio previsto na LEP e pode ser suscitado pelo sentenciado. E) “Chamamento da execução à ordem” não é o incidente previsto pela LEP para essa hipótese específica, embora o juízo possa corrigir ilegalidades na execução.

Base legal

Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal, arts. 185 e 186: haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares; o incidente poderá ser suscitado pelo Ministério Público, Conselho Penitenciário, sentenciado ou qualquer dos demais órgãos da execução penal.