Enunciado
Estando o indiciado solto, o inquérito policial
Alternativas
- A.deve ser concluído no prazo de 30 dias, podendo esse prazo, quando o fato for de difícil elucidação, ser prorrogado, desde que para a realização de diligências necessárias.
- B.possui prazo próprio, devendo ser concluído impreterivelmente em 30 dias.
- C.não pode ser concluído enquanto não for emitido o respectivo relatório pela autoridade policial, o que impossibilita o oferecimento da denúncia.
- D.possui prazo impróprio e não há qualquer limitação temporal à sua conclusão, não se podendo falar em constrangimento ilegal em virtude de demora excessiva em sua tramitação.
- E.deve ser concluído no prazo de 10 dias, sendo possível a sua prorrogação, mediante autorização judicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, pelo art. 10 do CPP, o inquérito deve terminar em 30 dias quando o indiciado estiver solto; e, pelo § 3º, "quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo de 30 dias não é improrrogável: o próprio art. 10, § 3º, do CPP admite a devolução dos autos para novas diligências quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto.
C) A alternativa C está incorreta porque o inquérito é dispensável: o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em outros elementos (arts. 39, § 5º, e 46, § 1º, do CPP). A falta do relatório da autoridade policial não impede a denúncia.
D) A alternativa D está incorreta porque, ainda que o prazo do inquérito com indiciado solto admita prorrogações, ele não é ilimitado: a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação são assegurados "no âmbito judicial e administrativo" (art. 5º, LXXVIII, da CF), e as diligências complementares devem ser feitas "no prazo marcado pelo juiz" (art. 10, § 3º, do CPP). A demora excessiva e injustificada pode, sim, configurar constrangimento ilegal.
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo de 10 dias é o do indiciado preso em flagrante ou preventivamente (art. 10, caput, do CPP); para o indiciado solto, o prazo é de 30 dias.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o prazo de 30 dias não é improrrogável: o próprio art. 10, § 3º, do CPP admite a devolução dos autos para novas diligências quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto.
C) A alternativa C está incorreta porque o inquérito é dispensável: o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em outros elementos (arts. 39, § 5º, e 46, § 1º, do CPP). A falta do relatório da autoridade policial não impede a denúncia.
D) A alternativa D está incorreta porque, ainda que o prazo do inquérito com indiciado solto admita prorrogações, ele não é ilimitado: a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação são assegurados "no âmbito judicial e administrativo" (art. 5º, LXXVIII, da CF), e as diligências complementares devem ser feitas "no prazo marcado pelo juiz" (art. 10, § 3º, do CPP). A demora excessiva e injustificada pode, sim, configurar constrangimento ilegal.
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo de 10 dias é o do indiciado preso em flagrante ou preventivamente (art. 10, caput, do CPP); para o indiciado solto, o prazo é de 30 dias.
Base legal
Fundamento: art. 10, caput e § 3º, do CPP
"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (...)
§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (...)
§ 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."