Enunciado
Assinale a alternativa correta quanto ao acordo de não persecução penal:
Alternativas
- A.Segundo entendimento do STJ, o acordo de não persecução penal possui natureza processual, devendo ser aplicado o princípio da imediatidade à norma que o instituiu e não a retroatividade de norma mais benéfica.
- B.Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes fiscais porque uma de suas condições – a reparação do dano, exceto na impossibilidade de fazê - lo – constitui causa extintiva da punibilidade pelo cumprimento da obrigação tributária.
- C.Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições impostas no acordo de não persecução penal, deverá encaminhar imediatamente os autos ao Procurador - Geral ou às instâncias de revisão ministerial.
- D.Segundo a jurisprudência do STJ, o acordo de não persecução penal é inaplicável para os crimes de homofobia e transfobia, atribuindo - se a essas condutas o tratamento legal conferido ao crime de racismo.
- E.A audiência de homologação do acordo de não persecução penal poderá ser dispensada se ficar demonstrada a legalidade da proposta realizada e aceitação do investigado e de sua defesa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, em consonância com o entendimento do STF na ADO 26, que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, o STJ firmou orientação de que o ANPP é inaplicável a esses delitos devido à sua incompatibilidade com o mandado constitucional de criminalização e gravidade da conduta.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ e o STF reconhecem a natureza híbrida (material e processual) do ANPP, o que possibilita a retroatividade da norma penal mais benéfica a fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, desde que antes do trânsito em julgado ou recebimento da denúncia (a depender do marco temporal adotado).
B) A alternativa B está incorreta porque é admitido o ANPP em crimes tributários, não havendo óbice pelo fato de a reparação do dano também ser causa extintiva da punibilidade na esfera fiscal.
C) A alternativa C está incorreta pois, conforme o art. 28-A, § 5º, do CPP, se o magistrado considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, deve devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta, e não remetê-los de imediato à instância de revisão ministerial.
E) A alternativa E está incorreta porque a realização de audiência para verificar a voluntariedade e a legalidade do acordo é obrigatória para a homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, não podendo ser dispensada.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ e o STF reconhecem a natureza híbrida (material e processual) do ANPP, o que possibilita a retroatividade da norma penal mais benéfica a fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, desde que antes do trânsito em julgado ou recebimento da denúncia (a depender do marco temporal adotado).
B) A alternativa B está incorreta porque é admitido o ANPP em crimes tributários, não havendo óbice pelo fato de a reparação do dano também ser causa extintiva da punibilidade na esfera fiscal.
C) A alternativa C está incorreta pois, conforme o art. 28-A, § 5º, do CPP, se o magistrado considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, deve devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta, e não remetê-los de imediato à instância de revisão ministerial.
E) A alternativa E está incorreta porque a realização de audiência para verificar a voluntariedade e a legalidade do acordo é obrigatória para a homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, não podendo ser dispensada.
Base legal
Artigo 28-A, § 4º and § 5º of the Código de Processo Penal (CPP); STF ADO 26/DF; STJ Jurisprudência em Teses.