Enunciado
Em processo referente a crime de roubo, apó s a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, o juiz decidiu, de ofício, ouvir João e Pedro, pessoas a quem as testemunhas já ouvidas fizeram referência, mas que não haviam sido arroladas pelo Ministério Público ou pela defesa do acusado. Diante dess e cenário e considerando a atividade do juiz, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois isso implicaria violação de seu dever de imparcialidade;
- B.será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois ele desfruta de poderes instrutórios para a correta solução da lide;
- C.não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois isso implicaria violação do princípio in dubio pro reo;
- D.será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, se c om isso concordar a defesa técnica do acusado;
- E.não será possível ao juiz ouvir as testemunhas referidas, pois tais testemunhos se configuraram prova ilícita.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) O juiz pode, de ofício, determinar a oitiva de testemunhas referidas, isto é, pessoas mencionadas por outras testemunhas durante a instrução, pois o CPP admite poderes instrutórios judiciais para esclarecer a verdade processual e formar seu convencimento.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois a atuação de ofício prevista em lei, especialmente para ouvir testemunhas referidas, não implica por si só quebra da imparcialidade. B) É a correta, pois encontra amparo nos poderes instrutórios do juiz e na previsão específica de oitiva de testemunhas referidas. C) Está errada, porque o princípio do in dubio pro reo atua na valoração da prova e no julgamento em caso de dúvida, não impedindo a produção de prova lícita e pertinente. D) Está errada, pois a oitiva de testemunha referida não depende de concordância da defesa técnica, embora deva ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. E) Está errada, pois o depoimento de testemunha referida não é prova ilícita; trata-se de meio de prova expressamente admitido pelo CPP.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois a atuação de ofício prevista em lei, especialmente para ouvir testemunhas referidas, não implica por si só quebra da imparcialidade. B) É a correta, pois encontra amparo nos poderes instrutórios do juiz e na previsão específica de oitiva de testemunhas referidas. C) Está errada, porque o princípio do in dubio pro reo atua na valoração da prova e no julgamento em caso de dúvida, não impedindo a produção de prova lícita e pertinente. D) Está errada, pois a oitiva de testemunha referida não depende de concordância da defesa técnica, embora deva ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. E) Está errada, pois o depoimento de testemunha referida não é prova ilícita; trata-se de meio de prova expressamente admitido pelo CPP.
Base legal
Código de Processo Penal, art. 209, caput e § 1º: o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes, e, se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem. Também se relaciona ao art. 156 do CPP, que admite poderes instrutórios do juiz nos limites legais.