Enunciado
Acerca da prisão, julgue os itens subsequentes. Nos casos de infração insuscetível de fiança, ainda que se trate de delito hediondo ou equiparado, a vedação legal à fiança, por si só, não implica a inadmissibilidade de liberdade provisória, sendo irrelevante a mera hediondez da conduta para a segregação cautelar.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque inafiançável significa apenas que não cabe liberdade provisória com fiança (art. 5º, XLIII, da CF; art. 2º, II, da Lei 8.072/1990; art. 323, II, do CPP). Não significa que o preso deva continuar preso: ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas (art. 321 do CPP). O STF declarou inconstitucional a vedação abstrata de liberdade provisória para o tráfico de drogas (HC 104.339 e Tema 959: "É inconstitucional a expressão 'e liberdade provisória', constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006"), porque a prisão cautelar exige demonstração concreta de sua necessidade, e não apenas a gravidade abstrata ou a hediondez do crime.
Observação: Há hipóteses legais em que o juiz deve denegar a liberdade provisória, como a do agente reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito (art. 310, § 2º, do CPP); elas não decorrem da hediondez em si.
Observação: Há hipóteses legais em que o juiz deve denegar a liberdade provisória, como a do agente reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito (art. 310, § 2º, do CPP); elas não decorrem da hediondez em si.
Base legal
Fundamento: arts. 321 e 323, II, do CPP; STF, Tema 959
CPP, art. 321: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."
CPP, art. 323: "Não será concedida fiança: (...) II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;"
Tese do Tema 959 do STF (RE 1.038.925): "É inconstitucional a expressão 'e liberdade provisória', constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006."
CPP, art. 321: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."
CPP, art. 323: "Não será concedida fiança: (...) II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;"
Tese do Tema 959 do STF (RE 1.038.925): "É inconstitucional a expressão 'e liberdade provisória', constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006."