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Questão comentada sobre Prova testemunhal na audiência de instrução criminal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o Código de Processo Penal, na audiência de instrução para a colheita de depoimento de testemunha, o juiz

Alternativas

  1. A.
    poderá vedar à testemunha consulta a apontamentos, mesmo que seja breve.
  2. B.
    deixará de colher depoimento de pessoa não identificada, designando nova data com imediata intimação e determinando diligências para a sua perfeita identificação.
  3. C.
    poderá colher, de ofício ou a pedido das partes, o depoimento antecipado de testemunha que, por velhice ou doença, possa vir a falecer antes de realizada a instrução criminal.
  4. D.
    suspenderá a instrução criminal sempre que for emitida carta precatória para oitiva de testemunha em comarca diversa.
  5. E.
    efetuará primeiro suas perguntas, depois as perguntas de quem arrolou a testemunha, e, por fim, os questionamentos da parte contrária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois o CPP permite que o juiz colha antecipadamente, de ofício ou a requerimento das partes, o depoimento de testemunha que, por enfermidade ou velhice, inspire receio de que não exista ao tempo da instrução criminal.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada, porque a testemunha não pode trazer depoimento escrito, mas não lhe será vedada breve consulta a apontamentos. B) Está errada, pois, havendo dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz deve proceder à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo tomar-lhe o depoimento desde logo. D) Está errada, porque a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal. E) Está errada, pois, no sistema do CPP, as perguntas são formuladas diretamente pelas partes, primeiro pela parte que arrolou a testemunha e depois pela parte contrária, cabendo ao juiz complementar sobre pontos não esclarecidos.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 204, 205, 212, 222, § 1º, e especialmente art. 225: se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.