Enunciado
Conforme o CPP, a exceção cuja arguição, em regra, precederá às demais é a de
Alternativas
- A.incompetência de juízo.
- B.litispendência.
- C.coisa julgada.
- D.ilegitimidade de parte.
- E.suspeição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o art. 96 do CPP, a exceção de suspeição precederá a qualquer outra, salvo se fundada em motivo superveniente, garantindo-se a imparcialidade do juízo antes de outras discussões.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a incompetência de juízo não precede a suspeição, que deve ser analisada prioritariamente.
A alternativa B está incorreta pois a litispendência é uma exceção que deve aguardar a definição sobre a suspeição do magistrado.
A alternativa C está incorreta porque a coisa julgada, embora relevante, não tem precedência legal sobre a suspeição do juiz.
A alternativa D está incorreta porque a ilegitimidade de parte é matéria que não precede a análise da suspeição.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a incompetência de juízo não precede a suspeição, que deve ser analisada prioritariamente.
A alternativa B está incorreta pois a litispendência é uma exceção que deve aguardar a definição sobre a suspeição do magistrado.
A alternativa C está incorreta porque a coisa julgada, embora relevante, não tem precedência legal sobre a suspeição do juiz.
A alternativa D está incorreta porque a ilegitimidade de parte é matéria que não precede a análise da suspeição.
Base legal
Artigo 96 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)