Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Questões e Processos Incidentes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carlota foi denunciada pela prática de um crime contra a ordem tributária. Após ser citada, sua advogada foi intimada para apresentar resposta à acusação. Analisando os autos, o(a) advogado(a) de Carlota entendeu que deveria apresentar certas exceções. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A arguição de suspeição precederá a de litispendência, salvo quando aquela for fundada em motivo superveniente.
  2. B.
    As exceções serão processadas nos autos principais, em regra.
  3. C.
    As exceções serão processadas em autos em apartado e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
  4. D.
    Se Carlota pretende recusar o juiz, deverá fazer em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes gerais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta pois reproduz a literalidade do Art. 96 do CPP, estabelecendo a prioridade da exceção de suspeição sobre as demais. A alternativa B está incorreta porque, segundo o Art. 111 do CPP, as exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada devem ser processadas em autos apartados. A alternativa C está incorreta pois o mesmo Art. 111 do CPP dispõe que tais exceções não suspenderão, em regra, a marcha do processo principal. Por fim, a alternativa D está incorreta porque o Art. 98 do CPP exige que a petição de recusa do juiz seja assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais, e não apenas poderes gerais.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Código de Processo Penal. O Artigo 96 estabelece a ordem de precedência das exceções, colocando a suspeição como prioritária. O Artigo 98 determina a necessidade de poderes especiais na procuração para a arguição de suspeição. Já o Artigo 111 define o rito procedimental das exceções de litispendência, ilegitimidade e coisa julgada, prevendo a autuação em apartado e a regra da não suspensão da ação penal principal.