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Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Na hipótese de o juiz recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), cabe interposição de

Alternativas

  1. A.
    apelação.
  2. B.
    agravo.
  3. C.
    recurso inominado dirigido ao órgão superior do Ministério Público.
  4. D.
    recurso em sentido estrito.
  5. E.
    carta testemunhável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 581, inciso XXV, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019 - Pacote Anticrime), cabe expressamente recurso em sentido estrito (RESE) contra a decisão judicial que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a apelação é um recurso cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição e decisões definitivas ou com força de definitivas (art. 593 do CPP), não se aplicando diante de previsão expressa de RESE.
A alternativa B está incorreta porque o agravo (como o agravo em execução) é voltado para a fase de execução penal (art. 197 da LEP), não sendo o recurso adequado para a recusa de homologação do ANPP na fase pré-processual/processual.
A alternativa C está incorreta porque a remessa ao órgão superior do Ministério Público (art. 28-A, § 14, do CPP) é uma medida cabível quando o próprio Ministério Público se recusa a propor o acordo, e não um recurso judicial contra a decisão do juiz que recusa a homologação.
A alternativa E está incorreta porque a carta testemunhável é um recurso subsidiário cabível para requerer o processamento de recurso (como RESE ou agravo) cujo seguimento foi denegado pelo juiz (art. 639 do CPP).

Base legal

Artigo 581, inciso XXV, do Código de Processo Penal (CPP)