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Questão comentada sobre Sentença condenatória no Juizado Especial Criminal e nulidade por falta de fundamentação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em sentença condenatória proferida em processo no Juizado Especial Criminal, relativamente à prática dos crimes de ameaça e de dano, o juiz dispensou o relatório, afirmou em sua motivação unicamente que adotava como razões de decidir as alegações finais do Ministério Público, sem levar em conta os argumentos defensivos, e deixou de fixar o valor mínimo de reparação dos danos causados pel o ofensor, diante da ausência de requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público. Nessa hipótese, é correto afirmar que a sentença é:

Alternativas

  1. A.
    nula por ausência de relatório, bem como pelo fato de o juiz não tê - la fundamentado adequadamente;
  2. B.
    válida, pois o juiz pode dispensar o relatório e fundamentá - la sem se referir às alegações defensivas;
  3. C.
    nula por ausência de fixação do valor mínimo de reparação dos danos;
  4. D.
    válida, pois o juiz pode fundamentá - la sem se referir às alegações defensivas;
  5. E.
    nula por não estar fundamentada, podendo o juiz, na hipótese, dispensar o relatório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A sentença é nula por ausência de fundamentação adequada, pois o juiz apenas aderiu às alegações finais do Ministério Público e não enfrentou os argumentos defensivos, violando o dever constitucional de motivação. Contudo, no Juizado Especial Criminal, o relatório pode ser dispensado, nos termos da Lei 9.099/1995.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque a ausência de relatório não gera nulidade no Juizado Especial Criminal, já que a lei permite sua dispensa; o vício está apenas na fundamentação.

B) Errada, pois, embora o relatório seja dispensável, a sentença não pode ignorar os argumentos defensivos relevantes.

C) Errada, porque a não fixação do valor mínimo de reparação dos danos não torna a sentença nula quando não houve pedido expresso da vítima ou do Ministério Público, em respeito ao contraditório.

D) Errada, pois a validade da sentença exige fundamentação idônea, com enfrentamento das teses defensivas pertinentes, não bastando a adesão acrítica à manifestação acusatória.

Base legal

Art. 93, IX, da Constituição Federal: todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Art. 81, § 3º, da Lei 9.099/1995: a sentença no Juizado Especial Criminal dispensa relatório. Art. 381, III, do CPP: a sentença deve conter a indicação dos motivos de fato e de direito. Art. 387, IV, do CPP: o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos; entendimento do STJ exige pedido expresso e contraditório para a fixação do valor mínimo indenizatório.