Enunciado
Marcus Aurelius, funcionário público estadual, que desfruta de patrimônio evidentemente superior aos seus ganhos, mas com pouquíssimos bens efetivamente em seu nome, é investigado pelos crimes de corrupção e de lavag em de dinheiro. O Ministério Público requereu cautelarmente o sequestro dos bens de Marcus Aurelius, tantos quanto bastem para assegurar, ao final da ação penal, a recomposição ao erário e o perdimento dos bens que configuram produto dos referidos crimes. Quanto ao sequestro requerido, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.poderá o juiz decretar o sequestro alargado, vale dizer, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio de Marcus Aurelius e aquele que seja compatível com seus rendimentos lícito s como funcionário público;
- B.será o sequestro levantado pelo juiz se a ação penal não for intentada pelo Ministério Público, em face de Marcus Aurelius, no prazo de quinze dias, contados da data em que ficar concluída a diligência;
- C.poderá o juiz dec retar o sequestro abrangendo bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito dos crimes quando estes não forem encontrados no patrimônio de Marcus Aurelius, ou quando se localizarem no exterior;
- D.será necessária, para a decretação do sequestro pelo juiz, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens adquiridos por Marcus Aurelius com os proventos das infrações, se tais bens não tiverem sido transferidos a terceiros;
- E.poderá o sequestro ser embargado pelo terceiro, a quem os bens tiverem sido transferidos por Marcus Aurelius, a título gratuito, sob o fundamento de os terem adquirido sem má - fé. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 17
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) O juiz pode decretar medida assecuratória sobre bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou estiverem no exterior, permitindo assegurar futuro perdimento e recomposição patrimonial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A trata do chamado confisco/sequestro alargado, que possui requisitos próprios e não se confunde, na formulação da questão, com o sequestro de bens equivalentes ao produto ou proveito dos crimes investigados.
B) A alternativa B está errada porque o prazo para levantamento do sequestro, se a ação penal não for intentada, é de 60 dias contados da conclusão da diligência, e não de 15 dias.
D) A alternativa D está errada porque, no caso cobrado, admite-se a constrição de bens ou valores equivalentes, sem necessidade de localizar precisamente bens adquiridos diretamente com os proventos da infração.
E) A alternativa E está errada porque o terceiro que recebeu bens a título gratuito não pode opor embargos com fundamento em aquisição onerosa e de boa-fé, hipótese prevista para terceiro adquirente a título oneroso e sem má-fé.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A trata do chamado confisco/sequestro alargado, que possui requisitos próprios e não se confunde, na formulação da questão, com o sequestro de bens equivalentes ao produto ou proveito dos crimes investigados.
B) A alternativa B está errada porque o prazo para levantamento do sequestro, se a ação penal não for intentada, é de 60 dias contados da conclusão da diligência, e não de 15 dias.
D) A alternativa D está errada porque, no caso cobrado, admite-se a constrição de bens ou valores equivalentes, sem necessidade de localizar precisamente bens adquiridos diretamente com os proventos da infração.
E) A alternativa E está errada porque o terceiro que recebeu bens a título gratuito não pode opor embargos com fundamento em aquisição onerosa e de boa-fé, hipótese prevista para terceiro adquirente a título oneroso e sem má-fé.
Base legal
Código Penal, art. 91, §§ 1º e 2º, que admite a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou estiverem no exterior; Código de Processo Penal, arts. 125, 126, 130 e 131, I; Lei nº 9.613/1998, art. 4º, § 1º, sobre medidas assecuratórias em crimes de lavagem de dinheiro.