Enunciado
Maria, testemunha em persecução penal afeta à organização criminosa Alfa, está extremamente preocupada com a sua segurança e a de seus familiares. Diante disso, indagou ao Promotor de Justiça responsável pela ação penal sobre a possibilidade de alterar seu nome completo. Nessa situação, considerando as disposições da Lei n º 9.807/1999, é incorreto afirmar que
Alternativas
- A.cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, ficará facultado ao protegido solicitar ao juiz competente o retorno à situação anterior, com a alteração para o nome original, em petição que será encaminhada pelo conselho deliberativo e terá manifestação prévia do Ministério Público.
- B.concedida a alteração pretendida, o juiz determinará na sentença, observando o sigilo indispensável à proteção do interessado, a determinação aos órgãos competentes para o fornecimento dos documentos decorrentes da alteração.
- C.o requerimento para a alteração do nome será sempre fundamentado e o juiz ouvirá previamente o Ministério Público determinando, em seguida, que o procedimento tenha rito sumaríssimo e corra em segredo de justiça.
- D.a alteração de nome completo se restringe à testemunha, não alcançando cônjuge, comp anheiro, ascendentes ou descendentes, e será precedida das providências necessárias ao resguardo de direitos de terceiros.
- E.o conselho deliberativo, resguardado o sigilo das informações, manterá controle sobre a localização do protegido cujo nome tenha sido alterado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D é a incorreta (e, portanto, o gabarito da questão) porque, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.807/1999, a alteração do nome completo não se restringe à testemunha, podendo estender-se ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que vivam em coabitação com o protegido.
Por que as demais estão erradas (são afirmações juridicamente corretas):
A) A alternativa A está incorreta como gabarito porque reproduz fielmente o art. 8º, § 2º, da Lei nº 9.807/1999, que faculta o retorno ao nome original após cessada a coação.
B) A alternativa B está incorreta como gabarito pois reflete exatamente o art. 8º, § 1º, da referida lei, que prevê a expedição de novos documentos sob sigilo.
C) A alternativa C está incorreta como gabarito, pois está em perfeita consonância com o caput do art. 8º da Lei nº 9.807/1999, que exige rito sumaríssimo e segredo de justiça.
E) A alternativa E está incorreta como gabarito, pois reproduz o art. 9º, § 3º, da lei, que atribui ao conselho deliberativo o controle sigiloso da localização do protegido.
Por que as demais estão erradas (são afirmações juridicamente corretas):
A) A alternativa A está incorreta como gabarito porque reproduz fielmente o art. 8º, § 2º, da Lei nº 9.807/1999, que faculta o retorno ao nome original após cessada a coação.
B) A alternativa B está incorreta como gabarito pois reflete exatamente o art. 8º, § 1º, da referida lei, que prevê a expedição de novos documentos sob sigilo.
C) A alternativa C está incorreta como gabarito, pois está em perfeita consonância com o caput do art. 8º da Lei nº 9.807/1999, que exige rito sumaríssimo e segredo de justiça.
E) A alternativa E está incorreta como gabarito, pois reproduz o art. 9º, § 3º, da lei, que atribui ao conselho deliberativo o controle sigiloso da localização do protegido.
Base legal
Artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.807/1999 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas)