Enunciado
No processo penal, é uma hipótese legal de suspeição do juiz o fato de
Alternativas
- A.o juiz ter aconselhado qualquer das partes.
- B.um dos filhos do juiz ser credor da vítima.
- C.o sogro do juiz ser uma das vítimas do crime em julgamento.
- D.o cônjuge do juiz ter atuado no processo na qualidade de perito.
- E.o juiz ter servido como testemunha no processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 254, inciso IV, do CPP prevê expressamente que o juiz dar-se-á por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a relação de credor ou devedor que gera suspeição deve ser do próprio juiz em relação às partes (art. 254, V, do CPP), e não de seu filho em relação à vítima.
A alternativa C está incorreta porque o fato de o sogro (parente por afinidade em linha reta) ser vítima do crime configura causa de impedimento, conforme o art. 252, IV, do CPP.
A alternativa D está incorreta porque a atuação do cônjuge como perito no processo é causa de impedimento do juiz, nos termos do art. 252, I, do CPP.
A alternativa E está incorreta porque o fato de o juiz ter servido como testemunha no processo gera impedimento, e não suspeição, conforme o art. 252, II, do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a relação de credor ou devedor que gera suspeição deve ser do próprio juiz em relação às partes (art. 254, V, do CPP), e não de seu filho em relação à vítima.
A alternativa C está incorreta porque o fato de o sogro (parente por afinidade em linha reta) ser vítima do crime configura causa de impedimento, conforme o art. 252, IV, do CPP.
A alternativa D está incorreta porque a atuação do cônjuge como perito no processo é causa de impedimento do juiz, nos termos do art. 252, I, do CPP.
A alternativa E está incorreta porque o fato de o juiz ter servido como testemunha no processo gera impedimento, e não suspeição, conforme o art. 252, II, do CPP.
Base legal
Artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).