Enunciado
André, primário, e Fábio, reincidente, foram condenados por crime de latrocínio em concurso de pessoas. Durante a execução penal, ambos requereram a progressão de regime, visto que já haviam cumprido parte da pena. André fundamentou seu pedido em "bom comportamento", comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. Fábio, por sua vez, fundamentou seu pedido em razão de ter sido condenado na mesma época de seu comparsa, André. Dessa forma, segundo os princípios que regem a Execução Penal e o Direito Penal, é correto afirmar que
Alternativas
- A.de acordo com o princípio da isonomia, que garante igualdade de tratamento entre os presos, é vedada aplicação de frações de progressão de regime diferenciadas a cada um dos acusados.
- B.de acordo com o princípio da individualização da pena, o Juiz da execução penal deverá alterar as penas dos acusados, conforme o comportamento prisional de cada um.
- C.é assegurada a progressão de regime aos crimes hediondos, mas a fração de progressão varia para cada indivíduo, ainda que ambos condenados pelo mesmo fato.
- D.o princípio do livre convencimento motivado autoriza o Juiz a aplicar a progressão de regime no momento processual que entender adequado, pois não há prazo para o Juiz.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) crimes hediondos admitem progressão, mas a fração varia conforme as condições individuais de cada condenado.
Por que as demais estão erradas: A) isonomia não impede tratamento individualizado por primariedade ou reincidência. B) o juiz da execução não altera a pena condenatória por comportamento prisional. D) a progressão depende de requisitos legais objetivos e subjetivos, não de livre escolha temporal do juiz.
Por que as demais estão erradas: A) isonomia não impede tratamento individualizado por primariedade ou reincidência. B) o juiz da execução não altera a pena condenatória por comportamento prisional. D) a progressão depende de requisitos legais objetivos e subjetivos, não de livre escolha temporal do juiz.
Base legal
Lei nº 7.210/1984, art. 112, e Lei nº 8.072/1990, sobre progressão de regime, individualização da execução e frações conforme primariedade, reincidência e natureza do crime.