Enunciado
De acordo com a Lei Complementar n.º 137/2008, o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, denomina-se
Alternativas
- A.grupo ocupacional.
- B.nível.
- C.faixa.
- D.matriz.
- E.grade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) matriz. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
Por que as demais estão erradas:
A) grupo ocupacional. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
B) nível. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
C) faixa. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
E) grade. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
Por que as demais estão erradas:
A) grupo ocupacional. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
B) nível. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
C) faixa. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
E) grade. Considerar-se-á matriz o conjunto de classes e faixas salariais sequenciadas, estruturadas segundo a formação, habilitação, titulação ou qualificação profissional com respectivos valores nominais de vencimento base, nos termos do artigo 5.º, X, da Lei Complementar n.º 137/2008.
Base legal
Lei Complementar nº 137/2008..