Enunciado
No que se refere à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue os seguintes itens. Isenções e incentivos fiscais em caráter definitivo, isenções e descontos em tarifas, fretes e seguro, bem como linhas de crédito subsidiados são algumas das ações de desenvolvimento regional e atração de investimentos e empresas para os municípios goianos e mineiros que integram a RIDE, com o objetivo de gerar desenvolvimento regional e diminuição das desigualdades locais.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal deve estabelecer, mediante convênio, normas e critérios para unificar procedimentos relativos a tarifas, fretes e seguros (ouvido o Ministério da Fazenda), linhas de crédito especiais para atividades prioritárias e "isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário", de fomento a atividades produtivas que gerem empregos e fixem mão de obra (art. 4º, parágrafo único, da LC 94/1998; art. 8º do Decreto 7.469/2011). O item erra ao falar em isenções e incentivos fiscais "em caráter definitivo": a lei os prevê como temporários. Também não há na lei "isenções e descontos" em tarifas, fretes e seguros, mas a unificação de procedimentos sobre esses itens.
Como o item ficaria certo: "Isenções e incentivos fiscais em caráter temporário, normas sobre tarifas, fretes e seguros e linhas de crédito especiais para atividades prioritárias estão entre os instrumentos do Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal."
Como o item ficaria certo: "Isenções e incentivos fiscais em caráter temporário, normas sobre tarifas, fretes e seguros e linhas de crédito especiais para atividades prioritárias estão entre os instrumentos do Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal."
Base legal
Fundamento: art. 4º, parágrafo único, da LC 94/1998; art. 8º do Decreto 7.469/2011
LC 94/1998, art. 4º, parágrafo único: "O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos (...), especialmente em relação a: I - tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda; II - linhas de crédito especiais para atividades prioritárias; III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra."
LC 94/1998, art. 4º, parágrafo único: "O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos (...), especialmente em relação a: I - tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda; II - linhas de crédito especiais para atividades prioritárias; III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra."