Enunciado
No que se refere à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue os seguintes itens. Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE) cabe coordenar ações, políticas e planos de desenvolvimento para a RIDE.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o COARIDE, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE (art. 2º do Decreto 7.469/2011). Compete a ele coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da região e coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE (art. 3º, I, II e VI). O item resume essas competências.
Base legal
Fundamento: arts. 2º e 3º do Decreto 7.469/2011
Art. 2º: "O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE."
Art. 3º: "Compete ao COARIDE: I - coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais; II - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE; (...) VI - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE (...)".
Art. 2º: "O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE."
Art. 3º: "Compete ao COARIDE: I - coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais; II - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE; (...) VI - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE (...)".