Enunciado
Com base no II Plano Distrital de Política para Mulheres (II PDPM), julgue os itens a seguir. O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM é competente para efetuar ajustes nos objetivos e metas do plano, por meio de deliberação, mediante resolução, por maioria simples dos presentes, cabendo à coordenadora o voto de qualidade em caso de empate.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o Decreto distrital 42.590/2021 aprovou o II Plano Distrital de Política para Mulheres e instituiu o Comitê de Articulação e Monitoramento, coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher (art. 4º, § 1º). Entre as competências do Comitê está "efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM" (art. 5º, V), e ele delibera mediante resolução, por maioria simples dos presentes, cabendo à coordenadora o voto de qualidade em caso de empate (art. 8º). O item reúne essas regras corretamente.
Base legal
Fundamento: arts. 5º, V, e 8º do Decreto distrital 42.590/2021
Art. 5º: "Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM: (...) V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM (...)".
Art. 8º: "O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate."
Art. 5º: "Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM: (...) V - efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do II PDPM (...)".
Art. 8º: "O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate."