Enunciado
No que se refere ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE), que é vinculado à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue os seguintes itens. O COARIDE está vinculado à Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO).
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque a LC 129/2009, que instituiu a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), incluiu o Conselho Administrativo da RIDE na estrutura da autarquia (art. 5º, II) e deu à SUDECO a gestão do Programa da RIDE (art. 4º, XVIII). O COARIDE integra, portanto, a SUDECO, e o Diretor-Superintendente da SUDECO é um dos seus membros (art. 4º, XI, do Decreto 7.469/2011).
Observação: o art. 2º do Decreto 7.469/2011, na redação dada pelo Decreto 11.911/2024 (publicado em 7/2/2024, antes da prova), diz que o COARIDE é "vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional". A SUDECO é autarquia vinculada a esse Ministério, e o gabarito se apoia na lei complementar, que põe o Conselho na estrutura da SUDECO.
Observação: o art. 2º do Decreto 7.469/2011, na redação dada pelo Decreto 11.911/2024 (publicado em 7/2/2024, antes da prova), diz que o COARIDE é "vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional". A SUDECO é autarquia vinculada a esse Ministério, e o gabarito se apoia na lei complementar, que põe o Conselho na estrutura da SUDECO.
Base legal
Fundamento: arts. 4º, XVIII, e 5º, II, da LC 129/2009; art. 4º, XI, do Decreto 7.469/2011
LC 129/2009, art. 5º: "A Sudeco compõe-se de: I - Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste; II - Conselho Administrativo da RIDE; III - Diretoria Colegiada; IV - Procuradoria-Geral; V - Auditoria-Geral; VI - Ouvidoria."
LC 129/2009, art. 4º, XVIII: compete à Sudeco, "observadas as orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, gerenciar o Programa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, criado pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 (...)".
Decreto 7.469/2011, art. 4º: "O COARIDE é composto por: (...) XI - Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;"
LC 129/2009, art. 5º: "A Sudeco compõe-se de: I - Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste; II - Conselho Administrativo da RIDE; III - Diretoria Colegiada; IV - Procuradoria-Geral; V - Auditoria-Geral; VI - Ouvidoria."
LC 129/2009, art. 4º, XVIII: compete à Sudeco, "observadas as orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, gerenciar o Programa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, criado pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998 (...)".
Decreto 7.469/2011, art. 4º: "O COARIDE é composto por: (...) XI - Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;"