Enunciado
No que se refere ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (COARIDE), que é vinculado à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue os seguintes itens. Entre as competências do COARIDE, estão a alocação e a gestão financeira de recursos destinados à RIDE.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque as competências do COARIDE, listadas no art. 3º do Decreto 7.469/2011, são de coordenação e planejamento: coordenar as ações dos entes da RIDE, aprovar e supervisionar planos, programas e projetos, programar a integração dos serviços públicos comuns, compatibilizar e harmonizar ações e programas, coordenar a execução de programas e projetos e aprovar o regimento interno. Alocar e gerir recursos financeiros não está entre elas. Os programas e projetos da região são financiados com recursos orçamentários da União, do DF, de Goiás, de Minas Gerais e dos Municípios e com operações de crédito (art. 5º da LC 94/1998).
Como o item ficaria certo: "Entre as competências do COARIDE, estão a coordenação das ações dos entes federados que compõem a RIDE e a aprovação e supervisão de planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da região."
Como o item ficaria certo: "Entre as competências do COARIDE, estão a coordenação das ações dos entes federados que compõem a RIDE e a aprovação e supervisão de planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da região."
Base legal
Fundamento: art. 3º do Decreto 7.469/2011 e art. 5º da LC 94/1998
Decreto 7.469/2011, art. 3º: "Compete ao COARIDE: I - coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais; II - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE; III - programar a integração e a unificação dos serviços públicos que lhes são comuns; IV - indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional; V - harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento; VI - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE; e VII - aprovar seu regimento interno."
LC 94/1998, art. 5º: "Os programas e projetos prioritários para a região (...) serão financiados com recursos: I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei; II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada (...); III - de operações de crédito externas e internas."
Decreto 7.469/2011, art. 3º: "Compete ao COARIDE: I - coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais; II - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE; III - programar a integração e a unificação dos serviços públicos que lhes são comuns; IV - indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional; V - harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento; VI - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE; e VII - aprovar seu regimento interno."
LC 94/1998, art. 5º: "Os programas e projetos prioritários para a região (...) serão financiados com recursos: I - de natureza orçamentária, que lhe forem destinados pela União, na forma da lei; II - de natureza orçamentária que lhe forem destinados pelo Distrito Federal, pelos Estados de Goiás e de Minas Gerais, e pelos Municípios abrangidos pela Região Integrada (...); III - de operações de crédito externas e internas."