Questoes comentadas/Recursos e Processo de Execução

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Questão comentada sobre Recursos e Processo de Execução

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Após anos de relacionamento conjugal, Adriana e Marcelo resolvem se divorciar. Diante da recusa do cônjuge ao pagamento de alimentos, Adriana, desempregada, resolve ingressar com ação a fim de exigir o pagamento. A ação teve regular processamento, tendo o juiz proferido sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais à autora, sendo publicada no dia seguinte. Inconformado, o réu interpõe recurso de apelação, mas Adriana promove, imediatamente, o cumprimento provisório da decisão. Diante das informações expostas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A sentença não pode ser executada neste momento, pois o recurso de apelação possui efeito suspensivo.
  2. B.
    A sentença não pode ser executada, uma vez que a sentença declaratória não permite a execução provisória.
  3. C.
    Poderá ser iniciada a execução provisória, pois a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.
  4. D.
    Pode ser iniciada execução provisória, pois os recursos de apelação nunca possuem efeito suspensivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque reflete a exceção à regra geral do efeito suspensivo da apelação. No sistema processual civil brasileiro, a apelação normalmente suspende a eficácia da sentença até o julgamento pelo tribunal. Contudo, o legislador previu situações de urgência ou de natureza especial em que a decisão deve ser cumprida de imediato. A condenação ao pagamento de alimentos é uma dessas exceções. Assim, mesmo que Marcelo tenha recorrido, a sentença de Adriana já é eficaz, permitindo o cumprimento provisório. A alternativa A erra ao aplicar a regra geral a um caso de exceção. A B erra na classificação da sentença (que é condenatória) e na possibilidade de execução. A D erra ao afirmar que a apelação nunca tem efeito suspensivo, quando, na verdade, o efeito suspensivo é a regra do caput do Art. 1.012.

Base legal

Conforme estabelece o Artigo 1.012, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC/2015), a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação quando condena a pagar alimentos. Isso significa que, especificamente nesta hipótese, o recurso de apelação é recebido apenas no efeito devolutivo, não impedindo que a parte vencedora promova o cumprimento provisório da decisão para garantir a subsistência do alimentado enquanto o tribunal analisa o recurso.