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Questão comentada sobre Camara de Coordenacao e Revisao do MPT

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

No que se refere à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, analise as assertivas: I - As Coordenadorias Nacionais Temáticas exercem, por delegação, atribuições da Câmara de Coordenação e Revisão, promovendo a coordenação da atividade funcional, mantendo intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins e produzindo informações técnico-jurídicas para os demais órgãos institucionais. II - Observados critérios objetivos definidos pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, compete à Câmara de Coordenação e Revisão resolver sobre a distribuição especial de feitos e procedimentos quando a matéria, por sua natureza e relevância, assim o exigir. III - O termo de compromisso de ajustamento de conduta pressupõe a homologação, pela Câmara de Coordenação e Revisão, para garantia de sua eficácia como título executivo extrajudicial. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Apenas a assertiva I está correta.
  2. B.
    Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  3. C.
    Apenas a assertiva II está correta.
  4. D.
    Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Somente II esta correta. A Camara decide distribuicao especial de feitos relevantes segundo criterios do Conselho Superior. Coordenadorias tematicas coordenam areas institucionais, mas nao exercem por delegacao as atribuicoes legais da Camara na forma afirmada. TAC e titulo executivo extrajudicial desde a celebracao e nao depende de homologacao da Camara para ter eficacia. Alternativa A: Incorreta. I confunde competencias das coordenadorias com delegacao das atribuicoes legais da Camara. Alternativa B: Incorreta. I e III sao falsas. Alternativa C: Correta. Apenas II corresponde a LC 75/1993. Alternativa D: Incorreta. III cria homologacao constitutiva inexistente.

Base legal

Lei Complementar 75/1993, arts. 62 e 104; Lei 7.347/1985, art. 5, paragrafo 6.