Enunciado
De acordo com a legislação previdenciária, é CORRETO afirmar:
Alternativas
- A.A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças.
- B.O nexo técnico epidemiológico deve ser aplicado, pela Previdência Social, para a concessão de auxílios por incapacidade temporária, nos casos em que há recusa de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho pela empresa, gerando, em qualquer caso, o direito a auxílio de natureza não acidentária com o mesmo valor do auxílio acidentário.
- C.A perícia médica federal considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar a existência de nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças, não sendo admitido recurso com efeito suspensivo da decisão.
- D.A presunção de natureza acidentária é relativa quando verificado o nexo técnico epidemiológico, podendo ser afastada pela perícia médica federal, por decisão fundamentada, à vista das provas e argumentos baseados nos Programas de Gerenciamento de Risco apresentados pelas empresas em recurso dotado de efeito meramente devolutivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A define corretamente o NTEP: relacao estatistica entre atividade economica da empresa e agravo classificado pela CID permite a pericia reconhecer natureza acidentaria. Ele nao depende de recusa de CAT, gera beneficio acidentario, e empresa pode contestar com recurso dotado de efeito suspensivo nas condicoes regulamentares.
Alternativa A: Correta. Reproduz o art. 21-A da Lei 8.213/1991.
Alternativa B: Incorreta. NTEP nao depende de recusa empresarial e nao converte o beneficio em natureza nao acidentaria.
Alternativa C: Incorreta. A legislacao admite impugnacao e recurso com o regime de efeito previsto no regulamento.
Alternativa D: Incorreta. A presuncao e relativa, mas a opcao erra ao atribuir ao recurso efeito meramente devolutivo.
Base legal
Lei 8.213/1991, art. 21-A e paragrafos; Decreto 3.048/1999, art. 337, paragrafos 3 a 13.