Enunciado
João, de 17 anos, teve sua participação como artista, em determinado espetáculo público, vedada pela autoridade judiciária, ao argumento de que se trataria de exposição indevida a conteúdo psicologicamente danoso. Procurado pela genitora de João para defender sua participação no espetáculo, você, como advogado(a) deve
Alternativas
- A.impetrar mandado de segurança contra a decisão que reputa ilegal.
- B.interpor recurso de apelação com vistas a reformar a decisão.
- C.interpor recurso de agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão.
- D.ajuizar ação rescisória contra a decisão que reputa ilegal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o sistema recursal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando um juiz da infância e juventude profere uma decisão vedando a participação de um adolescente em espetáculo público (negativa de alvará judicial), ele está decidindo sobre um procedimento de jurisdição voluntária previsto no art. 149 do ECA. Segundo a regra geral do art. 199 do ECA, as decisões proferidas com base nesta lei são impugnáveis por meio de apelação ou agravo de instrumento. No caso de decisões que encerram o procedimento ou possuem caráter definitivo quanto ao pedido (como o indeferimento da participação artística), o recurso adequado é a apelação. O Mandado de Segurança (A) é incabível por haver recurso próprio previsto em lei (Súmula 267 do STF). O Agravo de Instrumento (C) é voltado para decisões interlocutórias, e a Ação Rescisória (D) pressupõe o trânsito em julgado e hipóteses específicas de rescindibilidade que não se aplicam à simples reforma de mérito.
Base legal
A fundamentação legal repousa no Artigo 199 da Lei nº 8.069/1990 (ECA), que estabelece o cabimento do recurso de apelação contra as decisões proferidas com base no Estatuto. Além disso, a competência do juiz para autorizar ou vedar a participação de menores em espetáculos públicos está prevista no Artigo 149, inciso II, alínea 'a', do mesmo diploma legal. A aplicação do recurso de apelação segue o rito processual civil, mas com as adaptações e prazos específicos previstos nos Artigos 198 e 199 do ECA.