Questoes comentadas/Sistema Recursal e Tutela Provisória na Sentença

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Questão comentada sobre Sistema Recursal e Tutela Provisória na Sentença

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem. O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente. Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve

Alternativas

  1. A.
    interpor Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias úteis, para que o Supremo Tribunal Federal reforme a sentença e pleiteando efeito suspensivo.
  2. B.
    interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis, objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, durante a tramitação da apelação em primeiro grau.
  3. C.
    impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juizo sentenciante, para sustar os efeitos da sentença.
  4. D.
    interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias úteis, para reforma da tutela antecipada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o sistema recursal do Código de Processo Civil (CPC/2015). Quando uma sentença concede, confirma ou revoga uma tutela provisória (como a tutela antecipada no caso), ela começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, conforme exceção à regra do efeito suspensivo automático da apelação. Portanto, para suspender esses efeitos, a parte deve interpor o recurso de Apelação (prazo de 15 dias úteis) e formular um pedido de efeito suspensivo. Como a apelação ainda está em processamento no primeiro grau (antes da remessa ao tribunal), esse pedido deve ser dirigido diretamente ao tribunal, por petição autônoma, para que o relator sorteado possa apreciá-lo. A alternativa A está incorreta pois o Recurso Extraordinário não é o meio adequado para impugnar sentença de primeiro grau sem esgotamento de instâncias. A alternativa C está incorreta pois o Mandado de Segurança não substitui recurso próprio previsto em lei. A alternativa D está incorreta porque, embora o Agravo de Instrumento sirva para tutelas provisórias, quando a decisão é proferida na própria sentença, o recurso cabível é a Apelação.

Base legal

De acordo com o Artigo 1.009 do Código de Processo Civil, o recurso cabível contra a sentença é a apelação. O Artigo 1.012, § 1º, inciso V, estabelece que a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação quando confirma, concede ou revoga tutela provisória. Para obter o efeito suspensivo nessas hipóteses, o recorrente deve observar o Artigo 1.012, § 3º, inciso I, que determina que o pedido de efeito suspensivo deve ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, caso o recurso ainda não tenha sido remetido ao tribunal.