Enunciado
A corretora de seguros XYZ ajuizou ação de cobrança em face da Alegria Assistência Médica, pugnando pelo pagamento da taxa de comissão de corretagem que a segunda se recusa a pagar, apesar de a autora estar prestando devidamente serviços de corretagem. O juízo de primeiro grau julgou pela procedência do pedido, na mesma oportunidade concedendo tutela antecipada, para que a Alegria faça os pagamentos da comissão devida mensalmente. Nessa circunstância, o(a) advogado(a) da Alegria Assistência Médica, buscando imediatamente suspender os efeitos da sentença, deve
Alternativas
- A.interpor Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias úteis, para que o Supremo Tribunal Federal reforme a sentença e pleiteando efeito suspensivo.
- B.interpor Apelação Cível, no prazo de 15 dias úteis, objetivando a reforma da sentença, e pleitear efeito suspensivo diretamente ao tribunal, por pedido próprio, durante a tramitação da apelação em primeiro grau.
- C.impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que reputa ilegal, tendo como autoridade coatora o juizo sentenciante, para sustar os efeitos da sentença.
- D.interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias úteis, para reforma da tutela antecipada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o sistema recursal do Código de Processo Civil (CPC/2015). Quando uma sentença concede, confirma ou revoga uma tutela provisória (como a tutela antecipada no caso), ela começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, conforme exceção à regra do efeito suspensivo automático da apelação. Portanto, para suspender esses efeitos, a parte deve interpor o recurso de Apelação (prazo de 15 dias úteis) e formular um pedido de efeito suspensivo. Como a apelação ainda está em processamento no primeiro grau (antes da remessa ao tribunal), esse pedido deve ser dirigido diretamente ao tribunal, por petição autônoma, para que o relator sorteado possa apreciá-lo. A alternativa A está incorreta pois o Recurso Extraordinário não é o meio adequado para impugnar sentença de primeiro grau sem esgotamento de instâncias. A alternativa C está incorreta pois o Mandado de Segurança não substitui recurso próprio previsto em lei. A alternativa D está incorreta porque, embora o Agravo de Instrumento sirva para tutelas provisórias, quando a decisão é proferida na própria sentença, o recurso cabível é a Apelação.
Base legal
De acordo com o Artigo 1.009 do Código de Processo Civil, o recurso cabível contra a sentença é a apelação. O Artigo 1.012, § 1º, inciso V, estabelece que a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação quando confirma, concede ou revoga tutela provisória. Para obter o efeito suspensivo nessas hipóteses, o recorrente deve observar o Artigo 1.012, § 3º, inciso I, que determina que o pedido de efeito suspensivo deve ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, caso o recurso ainda não tenha sido remetido ao tribunal.