Enunciado
A República Federativa Alfa reconhece o Poder Judiciário como um dos poderes independentes da República. Em Alfa há um órgão de acusação independente e diferente do Judiciário, responsável por formular acusações criminais, tendo a iniciativa probatória. Em Alfa, um acusado seria um sujeito de direitos no âmbito do processo penal, e os princípios democráticos do processo penal, tais como o princípio do Juiz Natural e da presunção de inocência, são reconhecidos. A partir dos dados fornecidos, o país Alfa adota o sistema processual com traços mais marcantes do sistema
Alternativas
- A.acusatório.
- B.inquisitivo.
- C.misto.
- D.consensual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: A
O sistema processual descrito é o acusatório. Suas principais características, presentes no enunciado, incluem a separação nítida entre as funções de acusar, defender e julgar. Em Alfa, o órgão de acusação é independente e distinto do Judiciário, o que preserva a imparcialidade do magistrado, que atua como um terceiro imparcial.
Além disso, o reconhecimento do acusado como sujeito de direitos e a observância de garantias fundamentais, como o Juiz Natural e a presunção de inocência, são pilares do modelo acusatório, que se opõe ao modelo inquisitivo, onde o réu é tratado como mero objeto da investigação.
Análise das alternativas incorretas:
O sistema processual descrito é o acusatório. Suas principais características, presentes no enunciado, incluem a separação nítida entre as funções de acusar, defender e julgar. Em Alfa, o órgão de acusação é independente e distinto do Judiciário, o que preserva a imparcialidade do magistrado, que atua como um terceiro imparcial.
Além disso, o reconhecimento do acusado como sujeito de direitos e a observância de garantias fundamentais, como o Juiz Natural e a presunção de inocência, são pilares do modelo acusatório, que se opõe ao modelo inquisitivo, onde o réu é tratado como mero objeto da investigação.
Análise das alternativas incorretas:
- b) Inquisitivo: Caracteriza-se pela concentração das funções de acusar, defender e julgar em uma única autoridade. O processo costuma ser sigiloso, escrito e o réu é tratado como objeto de prova, não havendo garantias plenas de contraditório e ampla defesa.
- c) Misto: É um sistema híbrido que possui uma fase inicial inquisitiva (investigação preliminar) e uma fase judicial acusatória. O enunciado foca na estrutura democrática e na separação de funções, apontando diretamente para o sistema acusatório puro.
- d) Consensual: Refere-se a institutos de justiça negociada (como a transação penal ou o acordo de não persecução penal), não sendo a classificação principal do sistema processual quanto à divisão de funções e garantias fundamentais.
Base legal
Fundamento: Art. 129, I, da Constituição Federal e Art. 3º-A do Código de Processo Penal
Segundo o art. 129, I, da CF e o art. 3º-A do CPP, o ordenamento jurídico consagra o sistema acusatório ao atribuir privativamente ao Ministério Público a promoção da ação penal pública e ao vedar expressamente a iniciativa do juiz na fase de investigação, bem como a substituição da atuação probatória do órgão de acusação, garantindo a separação das funções de acusar e julgar.
Segundo o art. 129, I, da CF e o art. 3º-A do CPP, o ordenamento jurídico consagra o sistema acusatório ao atribuir privativamente ao Ministério Público a promoção da ação penal pública e ao vedar expressamente a iniciativa do juiz na fase de investigação, bem como a substituição da atuação probatória do órgão de acusação, garantindo a separação das funções de acusar e julgar.