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Questão comentada sobre Teoria dos sistemas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Considerando a teoria dos sistemas e a aplicação dos conceitos de autopoiese e alopoiese ao ordenamento jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A alopoiese do direito apresenta-se como a superação lógica da paradoxia da autorreferência no sistema jurídico, consistindo em um modelo em que o direito estatal passa a ser estruturado pela combinação de diversos discursos sociais, configurando um autêntico pluralismo jurídico autônomo.
  2. B.
    No modelo de Luhmann, a autopoiese do sistema jurídico é garantida pelo seu fechamento operacional em relação ao meio ambiente, operando internamente com um código binário (lícito/ilícito), pautado pela teoria da justiça como um critério moral superior e exterior ao sistema.
  3. C.
    A alopoiese do direito configura-se quando códigos sistêmicos externos, notadamente o código econômico (ter/não ter) e o código político (poder/não poder), sobrepõem-se ao código “lícito/ilícito”, comprometendo de forma generalizada a autonomia operacional e a funcionalidade do Direito.
  4. D.
    O fenômeno alopoiético é concebido como uma adaptação evolutiva característica das sociedades supercomplexas de matriz europeia (pós-modernidade), em que a dissolução das fronteiras entre o sistema jurídico e o meio ambiente gera segurança e estabilidade na orientação das expectativas normativas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, na formulação de Marcelo Neves, a partir de Luhmann, há alopoiese do direito quando outros códigos sistêmicos, especialmente o econômico (ter/não ter) e o político (poder/não poder), prevalecem sobre o código jurídico lícito/ilícito. Com isso, o direito perde a autonomia operacional e a capacidade de orientar as expectativas normativas, problema típico da modernidade periférica.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a alopoiese não é a "superação lógica" da paradoxia da autorreferência nem um pluralismo jurídico autônomo. É a quebra do fechamento operacional do direito, que passa a ser reproduzido por códigos e critérios do seu ambiente, com perda de autonomia.
B) A alternativa B está incorreta porque o código binário lícito/ilícito está certo, mas, em Luhmann, a autopoiese não se pauta por uma teoria da justiça como critério moral superior e exterior ao sistema. O direito autopoiético se reproduz por seus próprios elementos, sem fundamento moral externo; a justiça, para Luhmann, funciona como fórmula de contingência interna ao sistema.
D) A alternativa D está incorreta porque a alopoiese não é uma adaptação evolutiva das sociedades europeias supercomplexas nem gera segurança. Neves a descreve como característica da modernidade periférica, em que a falta de fronteiras claras do direito gera insegurança e crises de identidade.

Base legal

Fundamento: Marcelo Neves, alopoiese do direito (Revista de Informação Legislativa, Senado Federal, 2015)

"Em face da sociedade enquanto contexto do Estado, pode-se falar de alopoiese do direito por força da prevalência de outros códigos de preferência sobre o código lícito/ilícito [...]. Isso significa que não estão definidas claramente as fronteiras de uma esfera de juridicidade [...]. A hipertrofia imperial do código econômico "ter/não ter" fortifica o extremo abismo de rendimentos [...]. Por sua vez, formas difusas de poder privado e redes de nepotismo sobrepõem-se ao código jurídico, corrompendo o direito e, assim, heteronomizando-lhe a reprodução operativa." (NEVES, Marcelo. RIL, v. 52, n. 206, 2015, p. 121-122)