Questoes comentadas/Teoria da Constituição

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Questão comentada sobre Tópica e relevância do problema concreto na interpretação constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Um dos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa afirmou, durante o julgamento de uma ação em que se discutia temática constitucional, que “as peculiaridades do caso concreto não devem ser consideradas pelo intérprete ao conduzir o processo intelectivo, de viés argumentativo e decisório, que culminará no delineamento do significado a ser atribuído ao significante interpretado, o que é essencial para a preservação da coerência interna do ordenamento jurídico e para assegurar a isonomia na sua aplicação”. Considerando a afirmação realizada, é correto afirmar que ela:

Alternativas

  1. A.
    é refratária à mutação constitucional;
  2. B.
    é compatível com a técnica da ponderação;
  3. C.
    indica uma adesão às concepções próprias do originalismo;
  4. D.
    indica uma adesão às concepções próprias do realismo jurídico;
  5. E.
    é refratária à influência da tópica na interpretação constitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. A tópica jurídica toma o problema concreto como ponto de partida e trabalha argumentativamente com lugares comuns e soluções plausíveis à luz das circunstâncias. A afirmação do julgador exclui deliberadamente as peculiaridades do caso do processo interpretativo e, por isso, é refratária à influência da tópica. A busca de coerência e igualdade, isoladamente, não identifica nenhuma das demais escolas mencionadas. A alternativa A está errada porque mutação constitucional é alteração informal do sentido da Constituição sem modificação do texto, geralmente associada a mudanças sociais e institucionais; a frase não nega necessariamente toda evolução temporal do significado. A alternativa B está errada porque a ponderação de princípios exige identificar pesos, intensidade de restrições e condições do caso concreto, justamente o que a afirmação recusa. A alternativa C está errada porque originalismo se orienta pelo significado ou intenção original do texto, elemento histórico ausente na fala. A alternativa D está errada porque o realismo jurídico valoriza fatores concretos, consequências e comportamento efetivo dos julgadores, em sentido oposto ao enunciado. A alternativa E nomeia corretamente a incompatibilidade metodológica descrita.

Base legal

Constituição Federal, art. 5, caput; CPC, arts. 8, 489, par. 2, e 926; STF, ADPF 54/DF, julgamento em 12/04/2012.