Questoes comentadas/Teoria Geral das Provas e Exame de Corpo de Delito

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Teoria Geral das Provas e Exame de Corpo de Delito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Vanessa foi presa em flagrante, logo após cometer um crime de furto em residência. A proprietária do imóvel, Jurema, 61 anos, informou aos policiais que viu, pelas câmeras de segurança, Vanessa escalando o alto muro da residência e ingressando na casa, acreditando a vítima que a mesma rompeu o cadeado da porta, já que este encontrava-se arrombado. Por determinação da autoridade policial, um perito oficial compareceu à residência de Jurema e realizou laudo pericial para confirmar que o muro que Vanessa pulou era de grande altura e demandava esforço no ato. Deixou, porém, de realizar a perícia no cadeado e na porta por onde Vanessa teria entrado na casa. Vanessa foi denunciada pelo crime de furto qualificado, sendo imputado pelo Ministério Público a qualificadora da escalada e do rompimento de obstáculo. No curso da instrução, assistida a ré pela Defensoria Pública, as partes tiveram acesso ao laudo pericial e, em seu interrogatório, Vanessa confessou os fatos, inclusive o rompimento do cadeado para ingresso na residência, bem como informou que sabia que a lesada era uma senhora de idade. A vítima Jurema não compareceu, alegando que não poderia deixar sua residência exposta, já que o cadeado da casa ainda estava arrombado, argumentando ser idosa, acostando sua carteira de habilitação, e destacando que as imagens da câmera de segurança, já juntadas ao processo, confirmavam a autoria delitiva. Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Vanessa para a apresentação de alegações finais. Considerando as informações expostas, você deverá alegar que

Alternativas

  1. A.
    a perícia realizada no muro não poderá ser considerada prova, mas tão só elemento informativo a ser confirmado por provas produzidas sob o crivo do contraditório, tendo em vista que as partes não participaram da elaboração do laudo.
  2. B.
    deve ser afastada a qualificadora com fundamento no rompimento de obstáculo, já que não foi produzida prova pericial, não sendo suficiente a confissão da acusada.
  3. C.
    a perícia realizada para demonstrar a escalada foi inválida, pois não foi realizada por dois peritos oficiais, nos termos da determinação do Código de Processo Penal.
  4. D.
    a idade da vítima não foi comprovada por documento idôneo, não podendo ser reconhecida agravante por tal fundamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque, no Direito Processual Penal brasileiro, os crimes que deixam vestígios (delicta facti permanentes) exigem obrigatoriamente a realização de exame de corpo de delito, conforme determina o Art. 158 do CPP. O rompimento de obstáculo é uma circunstância que deixa vestígios materiais e, se estes ainda existem (como narrado no enunciado, onde o cadeado permanecia arrombado), a perícia é indispensável. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF, bem como o texto expresso da lei, estabelecem que a confissão do acusado, por si só, não tem o condão de suprir a ausência do laudo pericial quando era possível realizá-lo. Quanto às demais: A está incorreta pois o laudo pericial é prova não repetível e o contraditório é postergado; C está incorreta pois basta um perito oficial para a validade do laudo (Art. 159, CPP); D está incorreta pois a CNH é documento idôneo para comprovar a idade, conforme a Súmula 74 do STJ.

Base legal

De acordo com o Artigo 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Complementarmente, o Artigo 159 do mesmo diploma legal estabelece que o exame de corpo de delito será realizado por um perito oficial, portador de diploma de curso superior. No que tange à prova da idade da vítima para fins de agravante, a Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, para o reconhecimento das agravantes da maioridade ou menoridade penal, é necessária prova por documento hábil, sendo a CNH perfeitamente válida para tal fim.