Enunciado
Ao julgar uma demanda coletiva, que surgiu a partir do ajuizamento de ação civil pública em prol de determinado interesse transindividual benéfico a um grupo passível de ser individualizado, o magistrado competente se deparou com o argumento de que a sente nça deveria ser sensível a um referencial de predição, que integra a análise econômica do direito. Ao refletir sobre o referido argumento, o magistrado observou corretamente que, em uma perspectiva econômica, a sentença deve:
Alternativas
- A.promover a ponderação das consequências que advirão do acolhimento da pretensão formulada, considerando os diversos aspectos econômicos envolvidos;
- B.ater - se ao direito, não avançando em juízos de prognose próprios das estruturas estatais de poder que possuem legitimidade e expe rtise para a sua realização;
- C.apenas explicar a forma de atendimento ao interesse coletivo em um ambiente de escassez, considerando a situação factual de insuficiência que ensejou a demanda;
- D.realizar a ponderação dos interesses a serem atendidos com aqueles que serão preteridos no momento do julgamento, considerada a limitação dos recursos existentes;
- E.promover a interpretação do direito em uma perspectiva pragmática, de modo a alcançar os resultados economicamente mais eficientes no momento atual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, sob a ótica da Análise Econômica do Direito e do pragmatismo/consequencialismo jurídico, o magistrado deve realizar um juízo de prognose, ponderando os efeitos práticos e as consequências econômicas futuras que advirão do acolhimento da pretensão.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a análise econômica do direito exige que o juiz avance em juízos de prognose e avalie as consequências de suas decisões, superando o formalismo jurídico estrito.
A alternativa C está incorreta porque a perspectiva econômica não se limita a apenas explicar a forma de atendimento em ambiente de escassez, mas busca orientar a decisão para a eficiência social e alocativa.
A alternativa D está incorreta porque foca de forma restritiva na exclusão de interesses preteridos no momento do julgamento, desconsiderando a dimensão preditiva e prospectiva ampla das consequências econômicas exigida pelo enunciado.
A alternativa E está incorreta porque limita a eficiência econômica ao 'momento atual', ignorando que o referencial de predição exige uma análise prospectiva dos efeitos futuros e de longo prazo da decisão judicial.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a análise econômica do direito exige que o juiz avance em juízos de prognose e avalie as consequências de suas decisões, superando o formalismo jurídico estrito.
A alternativa C está incorreta porque a perspectiva econômica não se limita a apenas explicar a forma de atendimento em ambiente de escassez, mas busca orientar a decisão para a eficiência social e alocativa.
A alternativa D está incorreta porque foca de forma restritiva na exclusão de interesses preteridos no momento do julgamento, desconsiderando a dimensão preditiva e prospectiva ampla das consequências econômicas exigida pelo enunciado.
A alternativa E está incorreta porque limita a eficiência econômica ao 'momento atual', ignorando que o referencial de predição exige uma análise prospectiva dos efeitos futuros e de longo prazo da decisão judicial.
Base legal
Artigo 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), que consagra o consequencialismo jurídico, aliado à doutrina da Análise Econômica do Direito (AED).