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Questão comentada sobre Análise Econômica do Direito e Consequencialismo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Ao julgar uma demanda coletiva, que surgiu a partir do ajuizamento de ação civil pública em prol de determinado interesse transindividual benéfico a um grupo passível de ser individualizado, o magistrado competente se deparou com o argumento de que a sente nça deveria ser sensível a um referencial de predição, que integra a análise econômica do direito. Ao refletir sobre o referido argumento, o magistrado observou corretamente que, em uma perspectiva econômica, a sentença deve:

Alternativas

  1. A.
    promover a ponderação das consequências que advirão do acolhimento da pretensão formulada, considerando os diversos aspectos econômicos envolvidos;
  2. B.
    ater - se ao direito, não avançando em juízos de prognose próprios das estruturas estatais de poder que possuem legitimidade e expe rtise para a sua realização;
  3. C.
    apenas explicar a forma de atendimento ao interesse coletivo em um ambiente de escassez, considerando a situação factual de insuficiência que ensejou a demanda;
  4. D.
    realizar a ponderação dos interesses a serem atendidos com aqueles que serão preteridos no momento do julgamento, considerada a limitação dos recursos existentes;
  5. E.
    promover a interpretação do direito em uma perspectiva pragmática, de modo a alcançar os resultados economicamente mais eficientes no momento atual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, sob a ótica da Análise Econômica do Direito e do pragmatismo/consequencialismo jurídico, o magistrado deve realizar um juízo de prognose, ponderando os efeitos práticos e as consequências econômicas futuras que advirão do acolhimento da pretensão.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a análise econômica do direito exige que o juiz avance em juízos de prognose e avalie as consequências de suas decisões, superando o formalismo jurídico estrito.
A alternativa C está incorreta porque a perspectiva econômica não se limita a apenas explicar a forma de atendimento em ambiente de escassez, mas busca orientar a decisão para a eficiência social e alocativa.
A alternativa D está incorreta porque foca de forma restritiva na exclusão de interesses preteridos no momento do julgamento, desconsiderando a dimensão preditiva e prospectiva ampla das consequências econômicas exigida pelo enunciado.
A alternativa E está incorreta porque limita a eficiência econômica ao 'momento atual', ignorando que o referencial de predição exige uma análise prospectiva dos efeitos futuros e de longo prazo da decisão judicial.

Base legal

Artigo 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), que consagra o consequencialismo jurídico, aliado à doutrina da Análise Econômica do Direito (AED).