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Questão comentada sobre Escola da Exegese

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202339º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O Código Civil de Napoleão, de 1804, representou um momento de grande expectativa e confiança nos poderes da lei escrita. Nesse contexto, surge um importante movimento no Direito, chamado 'Escola da Exegese'. Assinale a opção que, segundo Miguel Reale em seu livro Lições Preliminares do Direito, define este movimento.

Alternativas

  1. A.
    A) A afirmação de que a lei é uma realidade histórica, que se situa na progressão do tempo e, por isso, deve ser interpretada segundo as tradições e o próprio espírito do povo.
  2. B.
    B) A crença de que a lei é importante, mas se não corresponder mais aos fatos supervenientes, deve-se procurar a solução em outras fontes, como o costume, por exemplo.
  3. C.
    C) A concepção segundo a qual cabe ao juiz julgar segundo os ditames da ciência e de sua consciência, de forma a prevalecer um direito justo, seja na falta da lei, seja contra aquilo que dispõe a lei.
  4. D.
    D) A sustentação de que na lei positiva, e de maneira especial no Código Civil, já se encontra a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos ou ocorrências da vida social.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Escola da Exegese:

A Escola da Exegese surgiu na França no início do século XIX, logo após a promulgação do Código Civil de 1804 (Código Napoleônico). Segundo Miguel Reale, esse movimento é marcado pelo culto extremo à lei escrita e pela crença na sua perfeição técnica.

Por que a alternativa (D) está correta?
A alternativa reflete o dogma da plenitude do ordenamento jurídico. Para os seguidores da Exegese, o legislador era capaz de prever todas as situações sociais possíveis e encerrá-las no texto da lei. Assim, o Código Civil era visto como uma obra completa, não havendo espaço para lacunas. O papel do intérprete (juiz) era meramente mecânico, limitando-se a uma operação lógica de subsunção do fato à norma, buscando sempre a 'vontade do legislador' (mens legislatoris).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Esta descrição refere-se à Escola Histórica do Direito, liderada por Savigny, que via o Direito como um produto espontâneo da cultura e do 'espírito do povo' (Volksgeist), opondo-se ao legalismo estrito e à codificação.
  • Alternativa B: Esta visão é característica de correntes que admitem a insuficiência da lei, como a Escola da Livre Pesquisa Científica de François Gény, que propunha o recurso a outras fontes (costumes, analogia) quando a lei fosse omissa.
  • Alternativa C: Esta alternativa descreve a Escola do Direito Livre (Freirechtsbewegung), que defendia a liberdade do magistrado para decidir conforme seu senso de justiça e consciência, inclusive contra o texto expresso da lei (decisão contra legem), o que é o oposto absoluto do pensamento exegeta.