Enunciado
Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei nº Y. O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do recorrente, observando corretamente que a sentença:
Alternativas
- A.afastou o uso da estrutura da inferência correta;
- B.reconheceu que os fatos humanos, a serem alcançados pela norma, se relacionam com valorações;
- C.afastou a validade íntrinseca da norma jurídica, situando-a no plano extrínseco, jurídico ou social;
- D.reconheceu a permeabilidade do direito a referenciais axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico;
- E.defendeu que a norma, a exemplo das proposições matemáticas, se ajusta à racionalidade própria dos referenciais de certo e errado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta como descrição do erro atribuído à sentença. A lógica do razoável, associada a Recaséns Siches, rejeita a redução da interpretação jurídica à lógica formal das proposições matemáticas classificadas apenas como certas ou erradas. O direito regula condutas humanas impregnadas de valores e finalidades; por isso, o intérprete considera contexto social, consequências e critérios axiológicos sem abandonar coerência argumentativa.
Alternativa A: está incorreta porque a lógica do razoável não exige abandonar toda inferência correta; ela critica a suficiência exclusiva da dedução formal para resolver problemas humanos.
Alternativa B: está incorreta porque reconhecer que fatos humanos se relacionam com valorações é compatível com o método e não representa afronta a seus alicerces.
Alternativa C: está incorreta porque validade intrínseca ou extrínseca da norma não expressa a oposição central entre raciocínio formal matemático e razoabilidade jurídica.
Alternativa D: está incorreta porque a permeabilidade a valores do ambiente sociopolítico é característica do método, desde que argumentada e compatível com o ordenamento.
Alternativa E: está correta porque equiparar norma jurídica a proposição matemática de certo ou errado é justamente o formalismo inadequado que a lógica do razoável procura superar.
Base legal
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, arts. 20 a 23; Código de Processo Civil, art. 8º, como expressões positivas de interpretação finalística, proporcional e consequencial.