Questoes comentadas/Teoria Geral do Direito

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Questão comentada sobre Teoria da Norma Jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Miguel Reale, ao tratar do tema da validade da norma jurídica em seu livro Lições Preliminares de Direito, fala de uma dimensão denominada por ele validade social ou, ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a regra jurídica enquanto momento da conduta humana. Com base no livro em referência, assinale a opção que apresenta a ideia de eficácia ou efetividade da norma jurídica.

Alternativas

  1. A.
    Executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração.
  2. B.
    Obediência das normas jurídicas às determinações formais e materiais da Constituição Federal, sem o que uma norma jurídica não teria capacidade de produzir efeitos.
  3. C.
    O fundamento da norma jurídica, isto é, o valor ou o fim objetivado pela regra de direito; a razão de ser da norma, pois é impossível conceber uma regra jurídica desvinculada de sua finalidade.
  4. D.
    A norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta pois descreve com precisão o conceito de eficácia (ou validade social) na obra de Miguel Reale. Para o autor, a eficácia é a dimensão experimental da norma, ou seja, o seu cumprimento efetivo pela sociedade e os efeitos sociais que ela produz. A alternativa A descreve a 'vigência' (validade formal), que é a executoriedade compulsória por preencher os requisitos de elaboração. A alternativa B trata da constitucionalidade formal e material. A alternativa C descreve o 'fundamento' (validade ética), que é o valor ou fim objetivado pela regra.

Base legal

A fundamentação desta questão encontra-se na doutrina de Miguel Reale, especificamente em sua obra 'Lições Preliminares de Direito'. Ao desenvolver a Teoria Tridimensional do Direito (fato, valor e norma), Reale desdobra a validade da norma jurídica em três dimensões: a validade formal (vigência), a validade ética (fundamento) e a validade social (eficácia ou efetividade). A eficácia diz respeito ao reconhecimento e ao cumprimento da norma pela sociedade, traduzindo-se na sua dimensão fático-social e experimental.