Enunciado
Sobre a atuação e a intervenção do Ministério Público no âmbito do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.De acordo com o entendimento pacificado do STJ, a atuação do Ministério Público é obrigatória apenas nas demandas que envolvem direitos difusos, coletivos ou situações de risco.
- B.As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento e III – em razão de sua condição pessoal.
- C.O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- D.Em relação aos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
- E.Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 85 (oitenta e cinco) anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E é incorreta porque a prioridade especial dentro da população idosa é assegurada às pessoas maiores de oitenta anos, e não apenas às maiores de oitenta e cinco.
Alternativa A: É correta porque idade isolada não torna obrigatória a intervenção; ela se impõe em direitos coletivos ou situação de risco juridicamente relevante.
Alternativa B: É correta ao reproduzir as três hipóteses de ameaça ou violação que autorizam medidas protetivas.
Alternativa C: É correta porque o Estatuto protege pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Alternativa D: É correta na leitura do STF de que os benefícios despenalizadores da Lei 9.099 não alcançam os crimes do Estatuto, embora se use o rito quando cabível.
Alternativa E: É incorreta ao elevar de oitenta para oitenta e cinco anos a idade da prioridade especial.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 1º, 3º, § 2º, 43, 74 e 94; STF, ADI 3.096, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 1º, 3º, § 2º, 43, 74 e 94; STF, ADI 3.096