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Questão comentada sobre Improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    Não é mais admitida a forma culposa de ato de improbidade administrativa, passando-se a exigir um elemento subjetivo especial do tipo para a caracterização de todo e qualquer ato ofensivo aos princípios da administração pública previsto na LIA ou em leis esparsas.
  2. B.
    O prazo prescricional passou a ser único, de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, independentemente da natureza do vínculo entre o agente ímprobo e o ente lesado.
  3. C.
    A nova LIA não prevê expressamente a figura do nepotismo como um dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
  4. D.
    A LIA prevê duas espécies de medidas cautelares, quais sejam: I - indisponibilidade dos bens, assecuratória do resultado útil da tutela jurisdicional e II - afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, que tem por finalidade assegurar a normalidade da instrução processual ou evitar a iminente prática de novos ilícitos.
  5. E.
    Uma característica importante dos chamados acordos de não persecução cível, previstos na LIA, é que a colaboração do agente infrator com as investigações não é um pressuposto do acordo, diferindo, portando, dos institutos de direito premial, como os acordos de leniência e acordos de colaboração premiada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C é incorreta porque o nepotismo passou a figurar expressamente no art. 11, XI, como ato contra os princípios da Administração, desde que presente o dolo exigido pela nova sistemática. Alternativa A: É correta porque a reforma eliminou improbidade culposa e exige vontade livre e consciente dirigida ao resultado ilícito. Alternativa B: É correta quanto ao prazo geral de oito anos, contado do fato ou da cessação da permanência. Alternativa C: É incorreta diante da tipificação expressa do nepotismo. Alternativa D: É correta ao indicar indisponibilidade e afastamento cautelar com finalidades próprias. Alternativa E: É correta porque colaboração não é requisito legal obrigatório de todo acordo de não persecução cível. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, 11, XI, 16, 17-B, 20, § 1º, e 23, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, 11, XI, 16, 17-B, 20, § 1º, e 23