Questoes comentadas/Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Liquidação e execução de sentença coletiva de direitos individuais homogêneos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Em relação à Lei nº 8.078/90, que estatui o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os artigos 97 e 98 do CDC devem ser lidos e aplicados em conjunto, obrigatoriamente, pois pressupõem primazia da execução feita em processos individuais em relação à execução promovida pelos legitimados coletivos.
  2. B.
    Diante do esgotamento dos meios executivos ordinários para tentar satisfazer o crédito, e ainda que haja suspeita de ocultação de renda por parte do executado, não há alternativas ao consumidor, ora exequente, sendo-lhe vedada a adoção de qualquer meio coercitivo indireto.
  3. C.
    A legitimidade do Ministério Público para ingressar com a execução em ação coletiva versando sobre a defesa de direitos individuais homogêneos exsurgirá independentemente da habilitação de interessados individuais, seja este ou não em número compatível com a gravidade do dano.
  4. D.
    Nas situações envolvendo a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, é vedado ao juízo conferir eficácia mandamental à sentença, pois tal causaria efetivo prejuízo processual ou de ordem material aos envolvidos, em especial ao executado, em violação expressa aos artigos 97, 98, 99 e 103, §3º, todos do Código de Defesa do Consumidor.
  5. E.
    Não obstante ser ampla a legitimação para impulsionar a liquidação e a execução de sentença coletiva, admitindo-se que a promovam o próprio titular do direito material, seus sucessores ou um dos legitimados do art. 82 do CDC, o art. 97 impõe uma gradação de preferência que permite a legitimidade coletiva subsidiária, uma vez que, nessa fase, o ponto central é o dano pessoal sofrido por cada uma das vítimas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa E. A alternativa E reconhece a preferência da execução individual e a legitimação coletiva subsidiária, preservando a ampla legitimidade sem apagar a centralidade do dano pessoal de cada vítima. Alternativa A: É incorreta porque os arts. 97 e 98 não estabelecem primazia obrigatória da execução individual nos termos absolutos afirmados. Alternativa B: É incorreta porque medidas executivas atípicas podem ser adotadas de modo subsidiário, proporcional e fundamentado contra ocultação patrimonial. Alternativa C: É incorreta porque a execução residual coletiva pelo Ministério Público depende da insuficiência de habilitações compatível com a gravidade do dano. Alternativa D: É incorreta porque sentença coletiva pode ter eficácia mandamental quando adequada à tutela, sem vedação geral no CDC. Alternativa E: É correta ao conciliar art. 97 com a atuação residual dos legitimados coletivos. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Defesa do Consumidor, arts. 82 e 95 a 100; Código de Processo Civil, art. 139, IV, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, arts. 82 e 95 a 100; Código de Processo Civil, art. 139, IV