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Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Proteção e uso sustentável do bioma Pantanal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

O Bioma Pantanal, reconhecido como Patrimônio Nacional pela Constituição Federal (art. 225, §4º), é uma das maiores planícies alagáveis do mundo, considerado uma das áreas de maior biodiversidade do planeta, abrigando milhares de espécies da flora e fauna, muitas delas ameaçadas de extinção. Sobre o Bioma Pantanal, analise as assertivas. I. Para os efeitos da Lei nº 15.228/2025, que dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal, a delimitação do Bioma Pantanal é apenas aquela estabelecida no Mapa de Biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). II. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, sendo esta competência no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul do IMASUL. III. Para o corte e a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público quanto de domínio privado, no Bioma Pantanal, não se exigirá, como pré-requisito, o cadastramento do imóvel rural no CAR, porém referidas atividades dependem de prévia autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). IV. São vedados o corte e a supressão de que trata a Lei nº 15.228/2025 no caso em que o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, em especial as exigências da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), no que respeita às Áreas de Preservação Permanente e às áreas de Reserva Legal. V. A Súmula nº 613 do STJ impede que o tempo ou a consolidação de uma situação de fato legalizem um dano ambiental. No entanto, a previsão contida no art. 61-A da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), ao antever que nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, trata-se de exceção à súmula, normativa que se aplica ao bioma Pantanal. Estão corretas:

Alternativas

  1. A.
    I, II e IV, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    III e V, apenas.
  4. D.
    IV, apenas.
  5. E.
    II, IV e V, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa A. As assertivas I, II e IV são corretas. III dispensa indevidamente o CAR para supressão, e V transforma área rural consolidada em autorização geral incompatível com as condições legais e com a vedação ao fato consumado. Alternativa A: É correta ao selecionar I, II e IV. Alternativa B: É incorreta porque IV também é verdadeira. Alternativa C: É incorreta porque III e V são falsas. Alternativa D: É incorreta porque I e II também são corretas. Alternativa E: É incorreta porque inclui V, que não constitui exceção automática à proteção ambiental, apesar de II e IV serem verdadeiras. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Lei 15.228/2025, arts. 1º, 2º e regras de supressão; Código Florestal, arts. 26, § 4º, e 61-A; STJ, Súmula 613, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Lei 15.228/2025, arts. 1º, 2º e regras de supressão; Código Florestal, arts. 26, § 4º, e 61-A; STJ, Súmula 613