Questoes comentadas/Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Tipologia dos litígios coletivos e processo estrutural

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Litígios estruturais são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada de significativa penetração social opera. A respeito do litígio estrutural, analise as assertivas. I. Litígios coletivos locais são aqueles que repercutem minimamente sobre os direitos dos indivíduos que compõem a sociedade. Apresentam baixa conflituosidade, tendo em vista o pouco interesse dos indivíduos em buscar soluções para o problema coletivo. Sua complexidade pode ser alta ou baixa, dependendo da dificuldade de se definir antecipadamente o modo de prestação da tutela jurisdicional, mas a tendência é que seja baixa, uma vez que a lesão costuma se espalhar uniformemente pela sociedade. II. Nos litígios coletivos globais, a conflituosidade é moderada, uma vez que, ao mesmo tempo em que as pessoas querem opinar sobre a resolução do litígio, interessando-se pelas atividades que são desenvolvidas ao longo de um eventual processo e, provavelmente, discordando entre si sobre elas, a identidade de perspectivas sociais, dada pelo pertencimento à mesma comunidade, fornece um elemento de união que impede que as divergências entre essas pessoas, embora existentes, sejam elevadas o bastante para ofuscar o objetivo comum. A complexidade é variável, mas tende a ser mais alta que nos litígios locais, dada a necessidade de que a tutela jurisdicional seja capaz de prover reparação, tanto do ponto de vista individual quanto coletivo. III. O litígio coletivo decorrente do desastre ambiental da cidade de Mariana, ocorrido em 5/11/2015, é o exemplo prototípico de um litígio coletivo irradiado. Nesse tipo de litígio, a conflituosidade é elevada, mas as lesões são distintas em modo e intensidade, o que potencializa as diferenças em suas pretensões. Por seu turno, a complexidade é sempre elevada, uma vez que a tutela jurisdicional precisa dar conta de diversos aspectos distintos da lesão, com inúmeras possibilidades de solução, todas com relações variáveis de custo-benefício. A análise, no caso dos litígios complexos, se afasta do binômio lícito-ilícito e se aproxima, inevitavelmente, de considerações que dependem de inputs políticos, econômicos e de outras áreas do conhecimento. Os problemas são policêntricos e sua solução não está preestabelecida em lei, o que acarreta grandes dificuldades para a atuação jurisdicional. IV. Todo litígio coletivo irradiado é um litígio estrutural. Da mesma forma, todo litígio estrutural é um litígio coletivo irradiado. V. O percurso do processo estrutural tem como fases de desenvolvimento: o diagnóstico da situação da estrutura; a elaboração do plano, a implementação do plano, a avaliação dos resultados do plano; e a revisão do plano e implementação do plano revisto. Estão INCORRETAS:

Alternativas

  1. A.
    I, III e V, apenas.
  2. B.
    IV e V, apenas.
  3. C.
    I, II e IV, apenas.
  4. D.
    IV, apenas.
  5. E.
    I, II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa C. São incorretas I, II e IV. I atribui ao litígio local características do global; II chama de global a coesão comunitária do local; IV cria equivalência inexistente entre litígio irradiado e estrutural. Alternativa A: É incorreta porque III e V estão corretas, e a alternativa não inclui II nem IV. Alternativa B: É incorreta porque V descreve adequadamente as fases iterativas do processo estrutural. Alternativa C: É correta ao reunir I, II e IV como as três assertivas defeituosas. Alternativa D: É incorreta porque I e II também apresentam troca das categorias, além de IV. Alternativa E: É incorreta porque III é correta e IV, efetivamente incorreta, foi omitida. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código de Processo Civil, arts. 139, IV, 190 e 493; Lei 7.347/1985; jurisprudência estrutural do STF e STJ, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código de Processo Civil, arts. 139, IV, 190 e 493; Lei 7.347/1985; jurisprudência estrutural do STF e STJ