Questoes comentadas/Viagem nacional e hospedagem de adolescentes desacompanhados

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Questão comentada sobre Viagem nacional e hospedagem de adolescentes desacompanhados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Um casal de namorados, residentes em Santa Catarina, resolve passar o final de semana na cidade de São Paulo, desacompanhado dos pais. João tem 17 anos e Maria, 16. Eles viajam de avião e se hospedam em um famoso hotel da cidade paulistana. Am bos apresentam somente documento de identidade no embarque do voo e no check - in do hotel. Quanto à licitude do caso narrado, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990 e da Resolução nº 295, de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    somente o voo de Maria foi irregular, pois era necessária, ao menos, autorização de um dos pais;
  2. B.
    a hospedagem foi irregular, e o responsável pelo estabelecim ento poderá sofrer penalidade de natureza pecuniária;
  3. C.
    não houve qualquer ilicitude no voo e na hospedagem, pois é desnecessária a autorização dos pais ou responsáveis na hipótese;
  4. D.
    somente o voo foi irregular para ambos os adolescentes, pois se trat a de viagem para outra unidade federativa, em que é necessária a autorização de um dos pais ou o acompanhamento de um responsável;
  5. E.
    o voo e a hospedagem foram irregulares, ante a necessidade de expressa autorização de qualquer de seus genitores ou respo nsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A hospedagem foi irregular, pois o ECA proíbe hospedar criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere quando desacompanhado dos pais ou responsável, salvo autorização escrita ou judicial; a infração sujeita o responsável pelo estabelecimento à multa.

Por que as demais estão erradas:

A) O voo de Maria não foi irregular: adolescentes, como Maria, de 16 anos, podem realizar viagem nacional desacompanhados, sem autorização dos pais, conforme a disciplina do ECA e da Resolução CNJ nº 295/2019.

C) Houve ilicitude na hospedagem, ainda que o voo tenha sido lícito, porque o art. 82 do ECA exige acompanhamento dos pais/responsável ou autorização escrita/judicial para hospedagem de adolescente.

D) O voo não foi irregular para nenhum dos dois, pois João, com 17 anos, e Maria, com 16 anos, são adolescentes e podem viajar em território nacional desacompanhados, independentemente de autorização.

E) A alternativa erra ao afirmar que tanto o voo quanto a hospedagem foram irregulares: apenas a hospedagem foi ilícita; além disso, a exigência formal mencionada não se aplica ao embarque nacional de adolescentes.

Base legal

Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 82, 83 e 250; Resolução CNJ nº 295/2019, que disciplina autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, permitindo a viagem nacional desacompanhada de adolescentes, sem autorização dos pais ou responsáveis.