Remição de pena na execução penal
Ramo: Direito Penal · Execução penal
Leis: Lei de Execução Penal, arts. 126 a 130 · Lei 12.433/2011 · Lei 15.402/2026 · Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça · Código Penal, art. 299
A remição permite considerar cumprida uma parte da pena por atividades reconhecidas na lei, em especial trabalho e estudo. Comprovados os requisitos, não é favor administrativo: é direito declarado pelo juiz da execução.
1. Remição não é remissão
- Remição (com C): remir, resgatar parte do tempo da pena.
- Remissão (dois S): perdão, como na remissão de dívida.
- Na execução penal não há perdão da condenação. Um período é computado como pena cumprida.
2. Onde está a matéria hoje
- Núcleo: arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal.
- Lei 12.433/2011: estudo entra ao lado do trabalho.
- Lei 15.402/2026: acrescentou o § 9º ao art. 126. Cumprir pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição. Vigência: 8 de maio de 2026.
- Pegadinha: a Lei 15.358/2026 mexeu em outros pontos da execução, mas não alterou os arts. 126 a 130 (nem proporções, nem perda por falta grave).
3. Trabalho
| Regra | Conteúdo |
|---|---|
| Proporção | 3 dias trabalhados = 1 dia de pena (30 dias → 10) |
| Regimes | em regra, fechado e semiaberto |
| Fora do presídio | Súmula 562 do STJ: trabalho extramuros nesses regimes |
| Aberto | em regra não gera remição pelo trabalho |
| Domiciliar (2026) | o local sozinho não autoriza negar; ainda precisa de prova da atividade |
4. Estudo
- 12 horas de frequência escolar = 1 dia, distribuídas em pelo menos 3 dias. Não vale juntar 12 horas em um único dia.
- Abrange ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou requalificação.
- Pode ser presencial ou a distância, certificado pela autoridade educacional.
- A lei não fixa teto absoluto de 4 horas por dia. O STJ já admitiu cômputo acima disso, desde que as 12 horas fiquem em no mínimo 3 dias.
- Estudo cabe no fechado, semiaberto, aberto, no livramento condicional e na prisão cautelar (neste caso, o período pode ser aproveitado se houver condenação).
- No aberto e no livramento: curso regular ou de educação profissional.
5. Acúmulo e bônus de conclusão
- Trabalho e estudo podem ser somados se os horários forem compatíveis (3 dias de trabalho + 12 horas de estudo em pelo menos 3 dias = 2 dias remidos).
- Bônus: o tempo remido pelo estudo aumenta 1/3 se, durante a pena, a pessoa concluir fundamental, médio ou superior com certificação (90 dias de estudo → +30).
- O bônus não incide sobre a pena inteira nem sobre dias remidos pelo trabalho.
6. Acidente e leitura
- Impossibilidade por acidente de continuar trabalho ou estudo: o benefício permanece, se comprovada a relação com o acidente. Não cria dias sem vínculo com a atividade.
- Leitura (Resolução 391/2021 do CNJ): 4 dias por obra lida e validada, até 12 obras em 12 meses (máximo 48 dias no ano).
- Exige resenha/relatório e comissão. STJ em 2025 (repetitivo): leitura pode gerar remição, com validação imparcial — não vale atestado de profissional contratado pelo próprio apenado. A comissão é a instituída pelo juízo da execução.
7. Procedimento
- A administração envia mensalmente ao juízo o registro de trabalho e de horas de estudo.
- Quem estuda fora comprova frequência e aproveitamento por declaração da unidade de ensino.
- Quem declara é o juiz da execução, depois de ouvidos o Ministério Público e a defesa (não só o Ministério Público).
- Cabe, em regra, agravo em execução.
8. Falta grave, cômputo e falsidade
- Art. 127: o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido. A perda não é obrigatória nem de 1/3 inteiro, e nunca apaga automaticamente todos os dias (90 remidos → no máximo 30). Nova contagem na data da infração. Pegadinha clássica: “apaga tudo” era a regra antiga.
- Art. 128: tempo remido conta como pena cumprida para todos os efeitos (progressão, livramento, indulto, extinção). 2 anos cumpridos + 6 meses remidos = 2 anos e 6 meses para o cálculo. Não é perdão.
- Art. 130: atestar falsamente prestação de serviço para remição é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299). Responde quem produz o documento falso, não só o condenado.
Síntese da aula
- 3 dias de trabalho = 1 dia de pena.
- 12 horas de estudo, em pelo menos 3 dias = 1 dia.
- Trabalho e estudo podem ser somados.
- Conclusão certificada do ensino acrescenta 1/3 ao tempo remido pelo estudo.
- Acidente não interrompe; domiciliar não impede.
- Cada leitura validada: 4 dias, até 12 obras por ano.
- Falta grave: perda de no máximo 1/3.
- Tempo remido = pena cumprida. Declara o juiz, ouvidos Ministério Público e defesa. Atestado falso é crime.
Perguntas frequentes
O que é Remição de Pena na Execução Penal?
Ramo: Direito Penal · Execução penal
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