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Remição de Pena na Execução Penal

Resumo público de Direito Penal: Legislação Especial, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Remição de pena na execução penal

Ramo: Direito Penal · Execução penal

Leis: Lei de Execução Penal, arts. 126 a 130 · Lei 12.433/2011 · Lei 15.402/2026 · Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça · Código Penal, art. 299

A remição permite considerar cumprida uma parte da pena por atividades reconhecidas na lei, em especial trabalho e estudo. Comprovados os requisitos, não é favor administrativo: é direito declarado pelo juiz da execução.

1. Remição não é remissão

  • Remição (com C): remir, resgatar parte do tempo da pena.
  • Remissão (dois S): perdão, como na remissão de dívida.
  • Na execução penal não há perdão da condenação. Um período é computado como pena cumprida.

2. Onde está a matéria hoje

  • Núcleo: arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal.
  • Lei 12.433/2011: estudo entra ao lado do trabalho.
  • Lei 15.402/2026: acrescentou o § 9º ao art. 126. Cumprir pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição. Vigência: 8 de maio de 2026.
  • Pegadinha: a Lei 15.358/2026 mexeu em outros pontos da execução, mas não alterou os arts. 126 a 130 (nem proporções, nem perda por falta grave).

3. Trabalho

RegraConteúdo
Proporção3 dias trabalhados = 1 dia de pena (30 dias → 10)
Regimesem regra, fechado e semiaberto
Fora do presídioSúmula 562 do STJ: trabalho extramuros nesses regimes
Abertoem regra não gera remição pelo trabalho
Domiciliar (2026)o local sozinho não autoriza negar; ainda precisa de prova da atividade

4. Estudo

  • 12 horas de frequência escolar = 1 dia, distribuídas em pelo menos 3 dias. Não vale juntar 12 horas em um único dia.
  • Abrange ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou requalificação.
  • Pode ser presencial ou a distância, certificado pela autoridade educacional.
  • A lei não fixa teto absoluto de 4 horas por dia. O STJ já admitiu cômputo acima disso, desde que as 12 horas fiquem em no mínimo 3 dias.
  • Estudo cabe no fechado, semiaberto, aberto, no livramento condicional e na prisão cautelar (neste caso, o período pode ser aproveitado se houver condenação).
  • No aberto e no livramento: curso regular ou de educação profissional.

5. Acúmulo e bônus de conclusão

  • Trabalho e estudo podem ser somados se os horários forem compatíveis (3 dias de trabalho + 12 horas de estudo em pelo menos 3 dias = 2 dias remidos).
  • Bônus: o tempo remido pelo estudo aumenta 1/3 se, durante a pena, a pessoa concluir fundamental, médio ou superior com certificação (90 dias de estudo → +30).
  • O bônus não incide sobre a pena inteira nem sobre dias remidos pelo trabalho.

6. Acidente e leitura

  • Impossibilidade por acidente de continuar trabalho ou estudo: o benefício permanece, se comprovada a relação com o acidente. Não cria dias sem vínculo com a atividade.
  • Leitura (Resolução 391/2021 do CNJ): 4 dias por obra lida e validada, até 12 obras em 12 meses (máximo 48 dias no ano).
  • Exige resenha/relatório e comissão. STJ em 2025 (repetitivo): leitura pode gerar remição, com validação imparcial — não vale atestado de profissional contratado pelo próprio apenado. A comissão é a instituída pelo juízo da execução.

7. Procedimento

  • A administração envia mensalmente ao juízo o registro de trabalho e de horas de estudo.
  • Quem estuda fora comprova frequência e aproveitamento por declaração da unidade de ensino.
  • Quem declara é o juiz da execução, depois de ouvidos o Ministério Público e a defesa (não só o Ministério Público).
  • Cabe, em regra, agravo em execução.

8. Falta grave, cômputo e falsidade

  • Art. 127: o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido. A perda não é obrigatória nem de 1/3 inteiro, e nunca apaga automaticamente todos os dias (90 remidos → no máximo 30). Nova contagem na data da infração. Pegadinha clássica: “apaga tudo” era a regra antiga.
  • Art. 128: tempo remido conta como pena cumprida para todos os efeitos (progressão, livramento, indulto, extinção). 2 anos cumpridos + 6 meses remidos = 2 anos e 6 meses para o cálculo. Não é perdão.
  • Art. 130: atestar falsamente prestação de serviço para remição é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299). Responde quem produz o documento falso, não só o condenado.

Síntese da aula

  1. 3 dias de trabalho = 1 dia de pena.
  2. 12 horas de estudo, em pelo menos 3 dias = 1 dia.
  3. Trabalho e estudo podem ser somados.
  4. Conclusão certificada do ensino acrescenta 1/3 ao tempo remido pelo estudo.
  5. Acidente não interrompe; domiciliar não impede.
  6. Cada leitura validada: 4 dias, até 12 obras por ano.
  7. Falta grave: perda de no máximo 1/3.
  8. Tempo remido = pena cumprida. Declara o juiz, ouvidos Ministério Público e defesa. Atestado falso é crime.

Perguntas frequentes

O que é Remição de Pena na Execução Penal?

Ramo: Direito Penal · Execução penal

Quais pontos de Remição de Pena na Execução Penal merecem mais atenção?

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Como estudar Remição de Pena na Execução Penal para provas?

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