Advogado Empregado
A Lei 8.906 (Estatuto da OAB) estabelece as regras para a atuação do advogado empregado, garantindo sua independência técnica e definindo suas condições de trabalho e remuneração, adaptando-se às necessidades modernas da profissão.
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Advogado Empregado com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
Independência e Isenção Técnica (Art. 18 do Estatuto da OAB)
O Art. 18 do Estatuto da OAB é enfático ao afirmar que a relação de emprego do advogado não pode comprometer sua isenção técnica e independência profissional. Isso significa que, mesmo sendo empregado, o advogado mantém a autonomia essencial para a prática do direito, devendo agir sempre em conformidade com os princípios éticos e legais da advocacia.
Novidade (Lei nº 14.365/2022): O § 1º do Art. 18 foi introduzido para deixar claro que o advogado empregado não é obrigado a prestar serviços de interesse pessoal dos empregadores que estejam fora da relação de emprego. Esta medida reforça a proteção da independência do profissional.
Modalidades de Trabalho (Art. 18, § 2º e § 3º, do Estatuto da OAB)
A Lei nº 14.365 de 2022 trouxe flexibilidade às modalidades de trabalho do advogado empregado, que podem ser:
- Exclusivamente presenciais: O advogado atua nas instalações físicas do empregador.
- Não presenciais (teletrabalho ou remoto): O trabalho é realizado à distância, utilizando meios telemáticos.
- Mistas: Combinação das modalidades presencial e não presencial.
Há também a possibilidade de alteração entre os regimes de trabalho por acordo individual, o que confere maior adaptabilidade tanto ao empregador quanto ao empregado (Art. 18, § 3º).
Salário Mínimo Profissional e Jornada de Trabalho (Arts. 19 e 20 do Estatuto da OAB)
O salário mínimo profissional do advogado é estabelecido por sentença normativa ou acordo coletivo de trabalho (Art. 19), visando garantir uma remuneração justa para a categoria.
A jornada de trabalho do advogado empregado, especialmente quando presta serviços para empresas, é limitada a 8 horas diárias e 40 horas semanais, conforme a Lei nº 14.365 de 2022 (Art. 20). Este artigo também trata do reembolso de despesas e da remuneração de horas extras e trabalho noturno (Art. 20, §§ 1º a 3º), assegurando direitos trabalhistas específicos para a categoria.
Honorários de Sucumbência (Art. 21 do Estatuto da OAB)
Conforme o Art. 21 do Estatuto da OAB, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados em causas em que o empregador ou pessoa por ele representada seja parte. Quando o advogado empregado faz parte de uma sociedade de advogados, os honorários são partilhados entre ele e a empregadora, seguindo o que foi acordado previamente.
Perguntas frequentes
O advogado empregado pode ser obrigado a realizar tarefas pessoais do empregador?
Não. Conforme o Art. 18, § 1º, do Estatuto da OAB, o advogado empregado não é obrigado a prestar serviços de interesse pessoal dos empregadores que estejam fora da relação de emprego, garantindo assim sua independência técnica.
Quais são as modalidades de trabalho permitidas para o advogado empregado?
O advogado empregado pode atuar em regime exclusivamente presencial, não presencial (teletrabalho) ou em modalidade mista. A alteração entre esses regimes pode ser realizada mediante acordo individual entre o profissional e o empregador.
Qual é a jornada de trabalho máxima permitida para o advogado empregado?
A jornada de trabalho do advogado empregado é limitada a 8 horas diárias e 40 horas semanais, conforme estabelecido pelo Art. 20 do Estatuto da OAB. O profissional também possui direito ao recebimento de horas extras e adicional noturno.
O advogado empregado tem direito aos honorários de sucumbência?
Sim, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados nas causas em que o empregador for parte. Caso o advogado integre uma sociedade de advogados, esses valores são partilhados conforme o que foi previamente acordado.

.webp)