Direitos dos Advogados
Os direitos dos advogados são fundamentais para o livre exercício da profissão e para a garantia da administração da justiça, sendo protegidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Essas prerrogativas asseguram a independência do advogado e a defesa plena dos interesses de seus clientes. A Lei nº 14.365/2022 trouxe importantes atualizações e reforços a esses direitos.
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Tratamento e Condições Dignas (Art. 6º do Estatuto da OAB)
- Não Hierarquia: Não há hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo haver tratamento mútuo de consideração e respeito.
- Tratamento Digno (Lei nº 14.365/2022): Autoridades e servidores públicos devem assegurar ao advogado tratamento que preserve sua imagem e integridade, refletindo a dignidade da advocacia.
- Nível Topográfico em Audiências (Lei nº 14.365/2022): Direito de permanecer no mesmo nível topográfico que o magistrado durante as audiências.
Liberdade, Inviolabilidade e Comunicação (Art. 7º, I a V, do Estatuto da OAB)
- Livre Exercício: Exercer a profissão livremente em todo o território nacional.
- Inviolabilidade: De seu escritório ou local de trabalho, e suas comunicações (escrita, eletrônica, telefônica e telemática), desde que ligadas ao exercício da advocacia.
- Comunicação Reservada: Com clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando detidos ou presos, ainda que incomunicáveis.
- Presença da OAB em Prisão: Em caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, ter a presença de um representante da OAB para lavratura do auto, sob pena de nulidade.
- Prisão Preventiva: Antes da sentença transitada em julgado, não ser recolhido preso senão em sala de Estado Maior, ou em prisão domiciliar na sua falta.
Acesso e Atuação em Órgãos Públicos (Art. 7º, VI a XII, do Estatuto da OAB)
- Livre Acesso: A tribunais, audiências, secretarias, cartórios, delegacias e prisões.
- Direcionamento a Magistrados: Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho sem horário marcado, respeitando a ordem de chegada.
- Sustentação Oral e Esclarecimentos (Lei nº 14.365/2022): Usar da palavra em tribunais e órgãos administrativos para esclarecer dúvidas ou equívocos que possam influenciar decisões.
- Reclamar e Falar em Juízo: Direito de reclamar contra a inobservância de preceitos legais e de falar em juízo, sentado ou em pé.
Acesso a Processos e Documentos (Art. 7º, XIII a XVI, do Estatuto da OAB)
- Acesso sem Procuração: Acessar processos judiciais e administrativos em qualquer órgão, examinando e obtendo cópias, exceto se sujeitos a sigilo.
- Autos de Flagrante e Investigações (Lei nº 13.245/2016): Examinar autos de flagrante e investigações, copiar peças e fazer apontamentos, mesmo sem procuração.
- Vista e Retirada de Processos: Direito de vista dos processos e de retirá-los pelos prazos legais.
- Retirada de Autos Concluídos: Retirar autos pelo prazo de dez dias quando o processo estiver concluído, sem necessidade de procuração.
Proteção da Profissão e Sigilo (Art. 7º, XVII a XXI, do Estatuto da OAB)
- Desagravo Público: Em caso de ofensa à honra no exercício ou em razão das funções.
- Uso Exclusivo de Símbolos: Direito exclusivo de usar os símbolos da profissão.
- Confidencialidade/Recusa a Depor: Recusar-se a depor como testemunha sobre fatos que constituam segredo profissional.
- Tempo de Espera: Retirar-se do recinto de espera por um ato judicial após trinta minutos do horário marcado, sem a presença da autoridade competente.
- Acompanhamento de Clientes: Acompanhar clientes durante a apuração de infrações, inclusive com a possibilidade de apresentar razões e quesitos (Lei nº 13.245/2016).
Novas Prerrogativas (Lei nº 14.365/2022)
- Sustentação Oral em Decisões Monocráticas (Art. 7º, § 2º-B): Expansão significativa na atuação do advogado.
- Salas Especiais: Judiciário e Executivo devem fornecer salas especiais para advogados em juizados e outros espaços públicos.
- Sigilo Profissional Reforçado (Art. 7º, § 6º): Quebra da inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do advogado apenas em situações extremamente delimitadas e mediante a presença de um representante da OAB.
Direitos das Advogadas (Art. 7º-A, incluído pela Lei nº 13.363/2016)
- Advogada Gestante:
- Permissão para entrar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.
- Reserva de vaga em garagens dos fóruns e tribunais.
- Advogadas Lactantes, Adotantes ou Pós-Parto:
- Acesso a creche (onde houver) ou local adequado para atendimento das necessidades do bebê.
- Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências, mediante comprovação da condição.
- Suspensão de Prazos Processuais (Art. 7º-A, IV): Quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente, para advogadas adotantes ou que deram à luz.
Criminalização da Violação de Prerrogativas (Art. 7º-B, Lei nº 14.365/2022)
A violação de direitos ou prerrogativas do advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do Art. 7º é agora considerada crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Perguntas frequentes
Existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público?
Não, não existe hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. O Estatuto da Advocacia estabelece que todos devem tratar uns aos outros com consideração e respeito mútuo, garantindo a dignidade da profissão.
O advogado pode retirar processos do cartório mesmo sem procuração?
Sim, o advogado tem o direito de examinar e obter cópias de processos judiciais ou administrativos em qualquer órgão, mesmo sem procuração, desde que não estejam sob sigilo. Além disso, é permitido retirar os autos pelo prazo legal, inclusive quando estiverem conclusos.
O que acontece se o advogado for preso por motivo ligado ao exercício da profissão?
Em caso de prisão em flagrante relacionada ao exercício da advocacia, a presença de um representante da OAB é obrigatória para a lavratura do auto, sob pena de nulidade. Antes do trânsito em julgado, o advogado deve ser recolhido em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar.
Quais são os direitos específicos das advogadas gestantes e lactantes?
Advogadas gestantes têm direito a acesso facilitado aos tribunais, sem passar por detectores de metais, e reserva de vaga em garagens. Já as lactantes, adotantes ou em período pós-parto possuem preferência na ordem de sustentações orais e audiências, além da suspensão de prazos processuais quando forem as únicas patronas da causa.

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