Estágio no Estatuto da OAB
O estágio na advocacia é uma fase fundamental na formação do profissional do Direito, começando com a inscrição do estagiário nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o artigo 9º, § 2º do Estatuto da OAB, o estudante de Direito ou o bacharel em Direito deve solicitar a inscrição como estagiário na seccional da OAB do local onde cursa Direito.
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Para a inscrição como estagiário, são necessários os seguintes requisitos (Art. 9º, I, II, do Estatuto da OAB):
- Capacidade civil (Art. 8º, I).
- Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro (Art. 8º, III).
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia (Art. 8º, V).
- Idoneidade moral (Art. 8º, VI).
- Prestar compromisso perante o conselho (Art. 8º, VII).
- Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia (Art. 9º, II).
Duração e Cumprimento do Estágio
- O estágio profissional é obrigatório para a conclusão do curso de Direito (Art. 9º, § 1º do Estatuto; Arts. 27, § 1º e 35 do Regulamento Geral).
- Deve ser realizado nos dois últimos anos do curso.
- Possui uma duração máxima de três anos, sendo improrrogáveis.
- Após a formação, o bacharel pode continuar o estágio por mais um ano.
Carga Horária e Local do Estágio
- O estagiário deve cumprir no mínimo trezentas horas de estágio, distintas das horas extracurriculares (Art. 9º, § 4º do Estatuto da OAB).
- Essas horas podem ser cumpridas tanto no Núcleo de Prática Jurídica da faculdade quanto em locais externos, como Defensorias Públicas, Tribunais, Ministérios ou escritórios de advocacia.
Atuação do Estagiário
O estagiário, sob a supervisão de um advogado, pode praticar determinados atos jurídicos, que incluem:
- Carga dos autos (embora em desuso devido ao processo eletrônico).
- Assinatura de petições de juntada de documentos.
- Solicitação de certidões de estado do processo.
- Prática de atos extrajudiciais, desde que autorizado ou substabelecido pelo advogado da causa.
Estágio Remoto e Atualizações Legais
- O artigo 9º, § 5º do Estatuto da OAB, atualizado pela Lei nº 14.365 de 2022, introduziu a modalidade de estágio remoto.
- Esta atualização reflete a adaptabilidade do estágio jurídico às circunstâncias contemporâneas, permitindo a continuidade do aprendizado prático em situações excepcionais.
- O estágio remoto pode ser realizado em regime de teletrabalho ou trabalho a distância, por qualquer meio telemático, sem configurar vínculo de emprego (Art. 9º, § 5º).
- Se houver concessão de equipamentos, sistemas e materiais ou reembolso de despesas de infraestrutura, essa informação deverá constar expressamente do convênio e do termo de estágio (Art. 9º, § 6º).
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos necessários para a inscrição como estagiário na OAB?
Para se inscrever, o estudante deve possuir capacidade civil, título de eleitor e quitação militar, além de comprovar idoneidade moral e não exercer atividade incompatível. Também é obrigatório ter sido admitido em estágio profissional e prestar compromisso perante o conselho da seccional.
Qual é a duração máxima permitida para o estágio profissional de advocacia?
O estágio profissional possui duração máxima de três anos, sendo este prazo improrrogável. Após a conclusão do curso de Direito, o bacharel ainda pode permanecer na condição de estagiário por um período adicional de até um ano.
O estagiário de Direito pode realizar atividades em regime de teletrabalho?
Sim, o estágio remoto é permitido e pode ser realizado em regime de teletrabalho ou à distância por meios telemáticos. Essa modalidade não configura vínculo de emprego, devendo as condições de infraestrutura e equipamentos constar expressamente no termo de estágio.
Quais atos o estagiário pode praticar sob a supervisão de um advogado?
O estagiário pode assinar petições de juntada de documentos, solicitar certidões de processos e realizar atos extrajudiciais quando autorizado pelo advogado. Também é permitida a carga dos autos, embora essa prática esteja em desuso devido à digitalização dos processos.

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